Os contribuintes baianos vão pagar em 2021, em
média, cerca de 3,2% a menos no valor do Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA), de acordo com portaria que será divulgada
pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba)
na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial do Estado,
juntamente com o calendário de pagamento do imposto. A redução mais
significativa é de 5% para os automóveis. O anúncio foi feito pelo
governador Rui Costa em publicação nas redes sociais na manhã
desta segunda-feira (14).
O IPVA dos utilitários registra queda de 4,7%, o
dos ônibus e microônibus, de 2,7%, os caminhões irão pagar menos 1,8%, e
para as motos a queda é de 1,7%. A pesquisa foi realizada pela Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe)
com base nos preços praticados em outubro de 2020.As informações
estarão disponíveis também no
www.sefaz.ba.gov.br.
A frota tributável da Bahia é de cerca de dois
milhões de veículos, e o IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação
tributária do Governo do Estado. O valor arrecadado com o imposto,
lembra o secretário da Fazenda do Estado, Manoel
Vitório, é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi
emplacado.
Descontos em pagamentos antecipados
A tabela traz descontos para quem pagar o
imposto antecipadamente. O prazo final para o pagamento do tributo com
10% de desconto, em cota única, é 10 de fevereiro. Existe ainda a opção
de pagamento com 5% de desconto para quem fizer
a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da
primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que
varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Parcelar o imposto em três vezes, por fim, é
outra opção para os proprietários de veículos, bastando para isso
observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o
número final da placa. O pagamento pode ser feito
em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando
apenas apresentar o número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e
às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da
terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados
também podem ser divididos em três vezes, juntamente
com o IPVA 2021. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo
da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento
da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento
do IPVA.
Isenção e imunidade
Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos
de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo,
aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor
de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações
com motor de potência inferior a 25 HP.
Também estão na faixa de isenção máquinas
agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e
veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a
funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas
de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou
municipal.
O IPVA também não é devido pelos veículos da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais,
instituições de educação ou assistência social sem fins
lucrativos e dos templos religiosos.
Todas as informações poderão ser consultadas através do site
www.sefaz.ba.gov.br ou do call center da Secretaria, pelo 0800 071 0071