Carta aberta à comunidade feirense
Vivemos numa área onde nosso acesso a serviços públicos é precário ou, muitas vezes, negado. Tudo isso porque exercemos todas as nossas atividades – de estudo, trabalho, eleitorais, dentre outras – em Feira de Santana, mas o local onde residimos também é considerado território de São Gonçalo dos Campos. Quem não conhece essa situação de indefinição legal, em geral, não sabe quanto o descaso público favorece o cotidiano de problemas para nós que vivemos nessa área.
Esse problema de conflito sobre limites territoriais existe em todo o estado da Bahia. A última lei que tratava desse assunto data de 1953, quando só existiam 150 municípios em nosso estado. Hoje são 417 municípios e muitas regiões enfrentam tais problemas. Para resolver questões como esta, foi sancionada em 11 de janeiro de 2011 a Lei Estadual 12.057/2011 que determina que todos os limites municipais baianos sejam revistos. Em cumprimento a esta Lei foi elaborado um relatório da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI) e, a partir deste relatório, o Projeto de Lei 20.813/2014, que já tramita na Assembleia Legislativa da Bahia e pode, a qualquer momento, ser votado.
O resultado dessa votação vai afetar diretamente a vida das pessoas que moram nas áreas limítrofes e é preciso a atenção da comunidade, em especial das autoridades de nosso município. O que está em jogo não é a localização dessa ou daquela empresa, mas a cidadania e adequada garantia de direitos a uma parte significativa da população feirense. Portanto, é necessário que acompanhem essa votação e se pronunciem o executivo municipal, os vereadores, os deputados eleitos pelo município, a promotoria do Ministério Público ligada aos problemas urbanos feirenses, outros ocupantes de cargos públicos e a mídia local.
Feira de Santana, 19 de maio de 2014.
Movimento Somos da Feira
PROJETO DE LEI Nº 20.813/2014
Atualiza, na forma da Lei 12057/2011, os limites dos municípios de Água Fria, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Conceição da Feira, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, São Gonçalo dos Campos, Tanquinho, Teodoro Sampaio e Terra Nova.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1º – Os limites dos municípios de Água Fria, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Conceição da Feira, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, São Gonçalo dos Campos, Tanquinho, Teodoro Sampaio e Terra Nova ficam atualizados com base na Lei nº 12057/2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:
§1º Os limites do município de ÁGUA FRIA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.712, de 13 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Biritinga - começa na foz do riacho do Vinagre no rio Paracatu (coordenadas -11° 46' 21,75"; -38° 50' 01,88"), desce por este até sua foz no rio Inhambupe (coordenadas -11° 41' 34,57"; -38° 40' 28,48").
II - Com o município de Sátiro Dias - começa na foz do rio Paracatu no rio Inhambupe (coordenadas -11° 41' 34,57"; -38° 40' 28,48"), desce por este até a foz do riacho da Vitória (coordenadas -11° 45' 16,31"; -38° 32' 31,45").
III - Com o município de Inhambupe - começa no rio Inhambupe na foz do riacho da Vitória (coordenadas -11° 45' 16,31"; -38° 32' 31,45"), sobe por este até a foz dos seus dois braços formadores (coordenadas -11° 54' 17,15"; -38° 36' 18,23"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do rio Subaúma (coordenadas -11° 57' 02,90"; -38° 35' 49,40").
IV - Com o município de Aramari - começa na nascente do rio Subaúma (coordenadas -11° 57' 02,90"; -38° 35' 49,40"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Iari-Água Fria para Subaúma Mirim ou Matinha (coordenadas -11° 55' 59,74"; -38° 37' 52,63").
V - Com o município de Ouriçangas - começa no entroncamento da estrada Iari-Água Fria para Subaúma Mirim ou Matinha (coordenadas -11° 55' 59,74"; -38° 37' 52,63"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho do Barro Vermelho no rio Seco (coordenadas -11° 56' 43,63"; -38° 40' 35,09"), conhecido como aguada do Barro Vermelho.
VI - Com o município de Irará - começa na foz do riacho do Barro Vermelho no rio Seco (coordenadas -11° 56' 43,63"; -38° 40' 35,09"), conhecido como aguada do Barro Vermelho, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no riacho Pedra Furada (coordenadas -11° 56' 31,83"; -38° 42' 40,53"), próximo à localidade Curral Velho, desce por este até sua foz no riacho Machado (coordenadas -11° 57' 02,07"; -38° 43' 10,03"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Brotas-Brito (coordenadas -11° 56' 26,24"; -38° 45' 19,49"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BA-084 (coordenadas -11° 56' 47,65"; -38° 46' 07,77"), próximo ao entroncamento com a estrada para a localidade Espinho, daí em reta, sentido oeste, até a nascente do riacho Lameiro (coordenadas -11° 56' 50,20"; -38° 47' 09,37"), desce por este até sua foz no riacho da Lagoa Grande (coordenadas -11° 56' 52,76"; -38° 48' 13,09"), desce por este até o cruzamento com a estrada Vigia-Murici (coordenadas -11° 56' 53,23"; -38° 49' 30,60").
VII - Com o município de Santanópolis - começa no cruzamento do riacho da Lagoa Grande com a estrada Vigia-Murici (coordenadas -11° 56' 53,23"; -38° 49' 30,60"), segue por esta, sentido noroeste, até o entroncamento com a estrada para a localidade Curralinho (coordenadas -11° 56' 28,51"; -38° 49' 41,72"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Vigia-Murici com a estrada para a localidade Bom Sucesso (coordenadas -11° 55' 14,12"; -38° 50' 10,44"), continua em reta, no mesmo sentido, até o alto do morro Olhos d`Água (coordenadas -11° 48' 57,44"; -38° 52' 07,43"), próximo à fazenda Olhos d`Água.
VIII - Com o município de Lamarão - começa no alto do morro Olhos d`Água (coordenadas -11° 48' 57,44"; -38° 52' 07,43"), próximo à fazenda Olhos d`Água, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho do Vinagre (coordenadas-11° 48' 41,43"; -38° 52' 00,72"), desce por este até sua foz no rio Paracatu (coordenadas -11° 46' 21,75"; -38° 50' 01,88").
§2º Os limites do município de AMÉLIA RODRIGUES estabelecidos na forma da Lei º 1.533, de 20 de outubro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Conceição do Jacuípe - começa no canteiro central da BR-324 fronteiro ao entroncamento da BA-084 com a referida BR, sentido Salvador (coordenadas -12° 22' 39,64"; -38° 48' 07,77"), segue pela referida BR, sentido Salvador, até o ponto fronteiro ao limite sudeste da ELECTRA (coordenadas -12° 22' 46,98"; -38° 47' 58,94"), daí em reta até a nascente do riacho Sêco (coordenadas -12° 22' 10,20"; -38° 47' 42,68"), daí em reta até o ponto na cancela da fazenda Oitizeiro (coordenadas -12° 22' 41,77"; -38° 47' 03,80"), daí em reta até o ponto no lugar Volta (coordenadas -12° 21' 51,41"; -38° 46' 31,46"), daí em reta até o ponto no lugar Amparo (coordenadas -12° 21' 53,04"; -38° 45' 36,55"), daí em reta até o ponto no lugar Sapé (coordenadas -12° 22' 08,45"; -38° 44' 15,27"), daí em reta até o ponto no lugar Cajá (coordenadas -12° 22' 03,59"; -38° 41' 53,43"), na estrada Cajá-Mucuri, segue pela referida estrada, sentido localidade de Mucuri, até o ponto de coordenadas -12° 22' 34,54"; -38° 39' 22,92", próximo à fazenda Sapé
II - Com o município de Terra Nova - começa na estrada Cajá-Mucuri no ponto de coordenadas -12° 22' 34,54"; -38° 39' 22,92", próximo à fazenda Sapé, segue pela referida estrada, sentido Mucuri, até cruzar com o com o rio Cabuçu (coordenadas -12° 23' 21,54"; -38° 39' 15,38"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Triunfo (coordenadas -12° 24' 03,07"; -38° 40' 10,53"), desce por este até sua foz no rio das Pedras (coordenadas -12° 26' 17,37"; -38° 39' 55,77"), desce por este até sua foz no rio Jacuípe (coordenadas -12° 27' 41,49"; -38° 39' 03,27"), desce por este até a foz do riacho São José (coordenadas -12° 28' 35,26"; -38° 38' 16,98").
III - Com o município de São Sebastião do Passé - começa na foz do riacho São José no rio Jacuípe (coordenadas -12° 28' 35,26"; -38° 38' 16,98"), sobe por este até cruzar com a estrada Usina Aliança-Jacuípe (coordenadas -12° 28' 32,85"; -38° 38' 24,85"), daí em reta o ponto no entroncamento da BR-324 com a estrada para a localidade de Jacuípe (coordenadas -12° 30' 01,87"; -38° 38' 33,35").
IV -Com o município de Santo Amaro - começa no entroncamento da BR- 324 com a estrada para a localidade de Jacuípe (coordenadas -12° 30' 01,87"; -38° 38' 33,35"), daí em reta ao ponto na BR-324 sobre o riacho Martins Ribeiro ou dos Macacos (coordenadas -12° 29' 46,09"; -38° 38' 54,70"), daí em reta até a ponte sobre o rio Traripe no lugar Itapetingui (coordenadas -12° 28' 52,24"; -38° 43' 16,60"), sobe por este até cruzar com a BA-084 entre as localidades de Tanque da Senzala-Quatro Estradas (coordenadas -12° 23' 13,42"; -38° 48' 39,19"), segue pela referida BA, sentido norte, até o ponto no canteiro central da BR-324 (coordenadas -12° 22' 39,64"; -38° 48' 07,77").
§3º Os limites do município de ANGUERA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.558, de 20 de novembro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Feira de Santana - começa no ponto fronteiro à foz do riacho da fazenda Alto Bonito no rio Jacuípe (coordenadas -12° 05' 51,44"; -39° 12' 49,20"), desce por este até o ponto fronteiro à foz do riacho do Velho (coordenadas -12° 07' 03,60"; -39° 10' 37,28"), daí em reta até a foz do riacho do Velho no rio Jacuípe (coordenadas -12° 07' 04,40"; -39° 10' 37,56"), confrontando o morro Bonito, daí em reta até o alto do morro Bonito (coordenadas -12° 09' 25,78"; -39° 10' 32,60"), daí em reta até o alto da serra das Araras (coordenadas -12° 10' 54,38"; -39° 11' 12,98"), daí em reta até o ponto no mata-burro na divisa entre as fazendas Diamante e Consolo (coordenada-12° 11' 25,68"; -39° 06' 59,88"), na estrada boiadeira-Campo do Gado, daí em reta até o ponto no mata-burro na divisa entre as localidades de Brejo e Sítio do Meio (coordenadas -12° 13' 30,99"; -39° 05' 01,64"), daí em reta até o ponto no alto do Monte Alto (coordenadas -12° 13' 57,08"; -39° 04' 36,05"), daí em reta até o ponto na divisa do mata-burro entre as localidades de Jenipapo e Formosa (coordenadas -12° 15' 38,05"; -39° 07' 52,44"), daí em reta até a foz do riacho da Baixa do Jenipapo no rio Cavaco (coordenadas-12° 15' 51,95"; -39° 09' 05,99"), sobe por este até a ponte na BA-052 (coordenadas -12° 10' 39,26"; -39° 17' 07,30").
II - Com o município de Serra Preta - começa na ponte da BA-052 sobre o rio Cavaco (coordenadas -12° 10' 39,26"; -39° 17' 07,30"), daí em reta até o ponto de cruzamento da estrada Anguera-Buraco d`Água com o riacho da Gameleira (coordenadas -12° 07' 20,59"; -39° 15' 42,18"), desce por este até sua foz no rio das Pedras (coordenadas -12° 06' 06,58"; -39° 14' 08,86"), desce por este até a ponte na estrada Anguera-Cabeça do Boi (coordenadas
-12° 06' 07,48"; -39° 14' 07,07"), daí em reta até a nascente do riacho da fazenda Alto Bonito (coordenadas -12° 05' 54,07"; -39° 13' 37,28"), desce por este até sua foz no rio Jacuípe (coordenadas -12° 05' 52,20"; -39° 12' 50,10"), daí em reta até o talvegue do rio Jacuípe no ponto fronteiro a referida foz (coordenadas -12° 05' 51,44"; -39° 12' 49,20").
§4º Os limites do município de ANTÔNIO CARDOSO, estabelecidos na forma da Lei nº 1.682, de 18 de abril de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Feira de Santana - começa no ponto de cruzamento da estrada Incluso-Santa Bárbara com o rio Cainana (coordenadas -12° 17' 23,31"; -39° 14' 12,12"), segue pela referida estrada até o ponto no entroncamento das estrada que ligam as localidades de Incluso-Candeias-Santa Bárbara (coordenadas -12° 17' 22,87"; -39° 14' 04,53"), daí em reta até o ponto no alto do morro de Santa Bárbara (coordenadas -12° 17' 39,45"; -39° 13' 37,67"), daí em reta até o ponto na caixa d'água entre as localidades de Santa Bárbara I e Santa Bárbara II (coordenadas -12° 17' 43,34"; -39° 13' 15,29"), daí em reta até o ponto no mata-burro na estrada que liga a localidade de Poço a Bonfim de Feira (coordenadas -12° 17' 42,85"; -39° 11' 59,05"), fronteiro à nascente do riacho Santa Tereza, daí em reta até a referida nascente (coordenadas -12° 17' 40,61"; -39° 11' 53,04"), desce por este até sua foz no rio Cavaco (coordenadas -12° 16' 15,14"; -39° 08' 56,62"), desce por este até sua antiga foz no rio Jacuípe (coordenadas -12° 24' 36,15"; -39° 03' 11,26" ), na barragem Pedra do Cavalo.
II - Com o município de São Gonçalo dos Campos - começa na barragem Pedra do Cavalo, na antiga foz do rio Cavaco no rio Jacuípe (coordenadas -12° 24' 36,15"; -39° 03' 11,26" ), segue pelo talvegue da referida barragem até a antiga foz do riacho Pindoba no rio Jacuípe (coordenadas -12° 26' 47,97"; -39° 03' 08,83").
III - Com o município de Conceição da Feira - começa na antiga foz do riacho Pindoba no rio Jacuípe (coordenadas -12° 26' 47,97"; -39° 03' 08,83"), na barragem Pedra do Cavalo, segue por esta até a antiga foz do rio Jacuípe no rio Paraguaçu (coordenadas -12° 29' 44,62"; -39° 05' 18,64").
IV - Com o município de Cabaceiras do Paraguaçu - começa na antiga foz do rio Jacuípe no rio Paraguaçu (coordenadas -12° 29' 44,62"; -39° 05' 18,64"), na barragem Pedra do Cavalo, segue por esta, até a antiga foz do rio Curumataí (coordenadas -12° 29' 53,79"; -39° 07' 37,85").
V - Com o município de Santo Estêvão - começa no rio Paraguaçu, na barragem Pedra do Cavalo, na antiga foz do rio Curumataí (coordenadas -12° 29' 53,79"; -39° 07' 37,85"), sobe por este até a foz do riacho Cainana (coordenadas -12° 23' 10,44"; -39° 13' 47,57").
VI - Com o município de Ipecaetá - começa no rio Curumataí, na foz do riacho Cainana (coordenadas -12° 23' 10,44"; -39° 13' 47,57"), sobe por este até o ponto de cruzamento da estrada Incluso-Santa Bárbara (coordenadas -12° 17' 23,31"; -39° 14' 12,12").
§5º Os limites do município de CONCEIÇÃO DA FEIRA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de São Gonçalo dos Campos - começa no rio Jacuípe na antiga foz do riacho Pindoba (coordenadas -12° 26' 47,97"; -39° 03' 08,83"), na barragem Pedra do Cavalo, sobe por este até a foz do riacho Ingaí (coordenadas -12° 26' 45,55"; -39° 2' 32,33"), sobe por este até a foz do riacho do Mocó (coordenadas -12° 26' 33,70"; -39° 01' 22,58"), sobe por este até a foz do sangradouro da Lagoa da Estrada Grande (coordenadas -12° 28' 20,11"; -39° 00' 31,30"), daí em reta até o ponto no entroncamento do corredor da fazenda Primavera com a BA-502 (coordenadas -12° 28' 07,50"; -38° 59' 55,54"), daí em reta até o ponto de cruzamento do rio Acu com a estrada Mangabeira-Natária (coordenadas -12° 28' 10,93"; -38° 58' 19,02"), desce por este até a foz do riacho Outra Banda (coordenadas -12° 28' 33,98" ; -38° 57' 37,64" ), sobe por este até o ponto de cruzamento com a estrada Teru-Taperinha (coordenadas -12° 28' 26,21"; -38° 57' 28,74"), daí em reta até o ponto BR-101, no cruzamento com o corredor do Gravatá (coordenadas -12° 28' 45,87"; -38° 56' 41,01"), daí em reta até a nascente do riacho da baixinha da Pindobeira (coordenadas -12° 28' 57,98"; -38° 56' 37,20"), desce por este até sua foz no sangradouro da lagoa da Vargem Grande (coordenadas -12° 29' 35,97"; -38° 55' 20,50"), sobe por este até o centro da lagoa da Vargem Grande (coordenadas -12° 29' 19,40"; -38° 53' 52,55"), daí em reta até a nascente do riacho Cancela ou Murutuba (coordenadas -12° 29' 49,99"; -38° 54' 20,53"), desce por este até o ponto de cruzamento com a estrada Grota-Congongo (coordenadas -12° 30' 54,12"; -38° 52' 45,04").
II - Com o município de Santo Amaro - começa no ponto de cruzamento da estrada Grota-Congongo com o riacho Cancela ou Murutuba (coordenadas -12° 30' 54,12"; -38° 52' 45,04"), desce por este até a foz do riacho da baixa da fazenda São Jorge (coordenadas -12° 31' 19,22"; -38° 52' 53,16").
III - Com o município de Cachoeira - começa no riacho Cancela ou Murutuba na foz do riacho da baixa da fazenda São Jorge (coordenadas -12° 31' 19,22"; -38° 52' 53,16"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas -12° 30' 59,22"; -38° 54' 11,39"), daí em reta até a bifurcação da estrada Capianga-Sítio São Jorge-Gameleira (coordenadas -12° 31' 04,45"; -38° 54' 38,29"), daí em reta até o ponto na estrada na divisa Marassauim-Tupim (coordenadas -12° 31' 41,49"; -38° 55' 42,72"), daí em reta até o entroncamento da estrada da adutora com a BA -502 (coordenadas -12° 32' 23,97"; -38° 56' 51,16"), daí em reta, sentido oeste, até o entroncamento da estrada da Adutora com a entrada para o galpão da fazenda Mastrotto (coordenadas -12° 32' 26,71"; -38° 57' 42,32"), daí em reta até o ponto na divisa entre as localidades de Umbaubeira-Capoeiruçu (coordenadas -12° 32' 56,67"; -38° 58' 41,80"), daí em reta até o ponto de cruzamento da estrada da fazenda São Marcos-BR-101 com o riacho dos Menezes (coordenadas -12° 33' 06,09"; -38° 58' 58,38"), desce por este até sua antiga foz no riacho do Saco na barragem Pedra do Cavalo (coordenadas-12° 33' 51,21"; -39° 00' 23,59"), segue por esta até a antiga foz do riacho do Saco no rio Paraguaçu (coordenadas -12° 34' 08,94"; -39° 00' 26,30").
IV - Com o município de Governador Mangabeira - começa na barragem Pedra do Cavalo na antiga foz do riacho do Saco no rio Paraguaçu (coordenadas -12° 34' 08,94"; -39° 00' 26,30"), segue por esta até a antiga foz do riacho do Brejo no rio Paraguaçu (coordenadas -12° 32' 25,64"; -39° 03' 28,52").
V - Com o município de Cabaceiras do Paraguaçu - começa na barragem Pedra do Cavalo, na antiga foz do riacho do Brejo no rio Paraguaçu (coordenadas -12° 32' 25,64"; -39° 03' 28,52") , segue pelo talvegue da referida barragem até a antiga foz do rio Jacuípe no rio Paraguaçu (coordenadas -12° 29' 44,62"; -39° 05' 18,64").
VI - Com o município de Antônio Cardoso - começa na barragem Pedra do Cavalo na antiga foz do rio Jacuípe no rio Paraguaçu (coordenadas -12° 29' 44,62"; -39° 05' 18,64"), sobe pelo rio Jacuipe até a antiga foz do riacho Pindoba (coordenadas -12° 26' 47,97"; -39° 03' 08,83").
§6º Os limites do município de CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, estabelecidos na forma da Lei nº 1.531, de 20 de outubro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Coração de Maria - começa na foz do riacho Escoval no rio Pojuca (coordenadas -12° 20' 13,67"; -38° 48' 42,65"), desce por este até a foz do riacho Ingazeira (coordenadas -12° 18' 11,66"; -38° 41' 24,04").
II - Com o município de Teodoro Sampaio - começa na foz do riacho Ingazeira no rio Pojuca (-12° 18' 11,66"; -38° 41' 24,04"), desce por este até a foz do riacho Sapé (coordenadas -12° 21' 40,80"; -38° 39' 25,66").
III - Com o município de Terra Nova - começa no rio Pojuca na foz do riacho Sapé (coordenadas -12° 21' 40,80"; -38° 39' 25,66"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12° 22' 16,21"; -38° 39' 22,49"), daí em reta, sentido sul, até o ponto na estrada Mucuri-Cajá (coordenadas -12° 22' 34,54"; -38° 39' 22,92"), próximo à fazenda Sapé.
IV - Com o município de Amélia Rodrigues - começa no ponto na estrada Mucuri-Cajá (coordenadas -12° 22' 34,54"; -38° 39' 22,92"), próximo à fazenda Sapé, segue pela referida estrada até o ponto no lugar Cajá (coordenadas -12° 22' 03,59"; -38° 41' 53,43"), daí em reta até o ponto no lugar Sapé (coordenadas -12° 22' 08,45"; -38° 44' 15,27"), daí em reta até o ponto no lugar Amparo (coordenadas -12° 21' 53,04"; -38° 45' 36,55"), daí em reta até o ponto no lugar Volta (coordenadas -12° 21' 51,41"; -38° 46' 31,46"), daí em reta até o ponto na cancela da fazenda Oitizeiro (coordenadas -12° 22' 41,77"; -38° 47' 03,80"), daí em reta até a nascente do riacho Seco (coordenadas -12° 22' 10,20"; -38° 47' 42,68"), daí em reta até o ponto no canteiro central da BR-324, no ponto fronteiro ao limite da ELECTRA (coordenadas -12° 22' 46,98"; -38° 47' 58,94"), segue pela BR-324, sentido Feira de Santana, até o ponto no canteiro central da BR-324, fronteiro ao entroncamento da BA-084 (coordenadas -12° 22' 39,64"; -38° 48' 07,77").
V - Com o município de Santo Amaro - começa no canteiro central da BR-324 fronteiro ao entroncamento da BA-084 (coordenadas -12° 22' 39,64"; -38° 48' 07,77"), segue pela referida BR, sentido Feira de Santana, até o ponto em frente à MULTI (coordenadas -12° 22' 19,53"; -38° 48' 35,01"), daí em reta até o ponto na estrada Tanque de Senzala-Bessa no limite da fazenda de Pedro Paulo (coordenadas -12° 22' 33,40"; -38° 49' 07,76"), daí em reta até o ponto no centro da lagoa Fundo do Flecha (coordenadas -12° 22' 16,30"; -38° 49' 35,16"), daí em reta até o centro da lagoa Borda da Mata ou Cinco Manilhas no riacho Pai Santo (coordenadas -12° 22' 05,46"; -38° 50' 01,24").
VI - Com o município de Feira de Santana - começa no centro da lagoa Borda da Mata ou Cinco Manilhas no riacho Pai Santo (coordenadas -12° 22' 05,46"; -38° 50' 01,24"), daí em reta até o ponto na estrada Camundongo-Escoval (coordenadas -12° 20' 59,61" ; -38° 50' 28,10"), na divisa entre as referidas localidades, daí em reta até a nascente do primeiro afluente da margem direita do riacho Escoval (coordenadas -12° 20' 57,77"; -38° 50' 30,21"), desce por este até sua foz no riacho Escoval (coordenadas -12° 20' 47,79";-38° 50' 25,91"), desce por este até sua foz no rio Pojuca (coordenadas -12° 20' 13,67"; -38° 48' 42,65").
§7º Os limites do município de CORAÇÃO DE MARIA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – Com o município de Santanópolis - começa no rio Salgado na foz do riacho do Sítio (coordenadas -12° 05' 48,40"; -38° 52' 28,49"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12° 05' 51,97"; -38° 51' 52,76"), daí em reta, sentido leste, até o ponto na estrada Sítio-Santanópolis, ao sul da fazenda Candeal (coordenadas -12° 05' 52,20"; -38° 51' 36,52"), segue por esta até o entroncamento com a estrada para a localidade Mocó (coordenadas -12° 06' 11,18"; -38° 51' 42,18"), segue por esta até o entroncamento com a estrada que divide as fazendas Mocó e Pedra Nova (coordenadas -12° 06' 12,08"; -38° 50' 29,44").
II – Com o município de Irará - começa no entroncamento da estrada Sítio-Mocó com a estrada que divide as fazendas Mocó e Pedra Nova (coordenadas -12° 06' 12,08"; -38° 50' 29,44"), segue por esta até o entroncamento com a estrada Pedra Nova-Saco do Capim (coordenadas -12° 06' 26,81"; -38° 50' 10,26"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho Saco do Capim no riacho Trindade (coordenadas -12° 06' 11,60"; -38° 49' 48,74"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12° 06' 39,38"; -38° 48' 12,89"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Saco do Capim-Bento Simões com a estrada para a localidade Retiro (coordenadas -12° 06' 18,26"; -38° 47' 47,50"), segue pela estrada Saco do Capim-Bento Simões até o cruzamento com o rio Paramirim (coordenadas -12° 07' 07,52"; -38° 45' 47,99"), desce por este até a foz do rio Seco (coordenadas -12° 10' 01,42"; -38° 45' 03,06"), sobe por este até a foz do riacho do Jenipapo (coordenadas -12° 09' 19,62"; -38° 43' 59,39").
III – Com o município de Pedrão - começa no rio Seco na foz do riacho do Jenipapo (coordenadas -12° 09' 19,62"; -38° 43' 59,39"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12° 10' 14,00"; -38° 42' 42,55"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Pedrão-Coração de Maria com a estrada para Água Verde (coordenadas -12° 10' 17,05"; -38° 42' 34,00"), segue por esta, sentido Povoação, até o entroncamento com a estrada para a fazenda Santo Antônio (coordenadas -12° 10' 23,40"; -38° 41' 42,16"), daí em reta, sentido sudeste, até o trevo Zé Serra (coordenadas -12° 10' 52,27"; -38° 40' 51,20"), na localidade Povoação, daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho Gamela no rio Vermelho (coordenadas -12° 11' 34,57"; -38° 39' 29,89").
IV – Com o município de Teodoro Sampaio - começa na foz do riacho Gamela no rio Vermelho (coordenadas -12° 11' 34,57"; -38° 39' 29,89"), desce por este até a ponte na estrada Fazenda Reunidas-Fazenda Santa Luzia (coordenadas-12° 12' 18,14"; -38° 39' 33,69"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Madre de Deus (coordenadas -12° 13' 25,52"; -38° 40' 30,33"), desce por este até sua foz no rio Ingazeira (coordenadas -12° 16' 32,55"; -38° 41' 58,12"), desce por este até sua foz no rio Pojuca (coordenadas -12° 18' 11,66"; -38° 41' 24,04").
V – Com o município de Conceição do Jacuípe - começa na foz do rio Ingazeira no rio Pojuca (coordenadas -12° 18' 11,66"; -38° 41' 24,04"), sobe por este até a foz do riacho Escoval (coordenadas -12° 20' 13,67"; -38° 48' 42,65").
VI – Com o município de Feira de Santana – começa na foz do riacho Escoval no rio Pojuca (coordenadas -12° 20' 13,67"; -38° 48' 42,65"), sobe por este até a foz do rio Salgado (coordenadas -12° 07' 11,23"; -38° 53' 30,47"), sobe por este até a foz do riacho do Sítio (coordenadas -12° 05' 48,40"; -38° 52' 28,49").
§8º Os limites do município de FEIRA DE SANTANA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Candeal - começa na foz do riacho dos Tocós no rio Jacuípe (coordenadas -11° 59' 26,39"; -39° 17' 47,53"), daí em reta até o ponto no lugar Passagem do Alecrim, no rio do Peixe (coordenadas -11° 58' 53,00"; -39° 10' 29,47").
II - Com o município de Tanquinho -começa no ponto no lugar Passagem do Alecrim, no rio do Peixe (coordenadas -11° 58' 53,00"; -39° 10' 29,47"), desce por este até a foz do riacho Sossego (coordenadas -12° 02' 00,35"; -39° 10' 17,08"), sobe por este até cruzar com a estrada fazenda Guanabara-Sossego (coordenadas -12° 01' 40,15"; -39° 10' 05,56"), segue por esta, sentido sudeste, até cruzar com o riacho Desterro (coordenadas -12° 02' 01,80"; -39° 08' 35,86"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na serra do Boqueirão (coordenadas -12° 03' 09,40"; -39° 06' 40,88"), a nordeste da fazenda Mira Serra, daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho do Cágado no riacho Pereira (coordenadas -12° 03' 20,14"; -39° 05' 20,90"), desce por este até sua foz no riacho Calandro (coordenadas -12° 04' 13,68"; -39° 05' 39,13"), sobe por este até cruzar com a estrada fazenda Fonte de Cima-Tanquinho (coordenadas -12° 01' 34,42"; -39° 03' 45,30").
III - Com o município de Santa Bárbara - começa no ponto de cruzamento do riacho Calandro com a estrada Tanquinho-fazenda Fonte de Cima (coordenadas -12° 01' 34,42"; -39° 03' 45,30"), segue por esta até o entroncamento da estrada para Vila Feliz (coordenadas -12° 03' 11,68"; -39° 02' 29,46"), segue por esta até o entroncamento da BR-324 (coordenadas -12° 03' 16,26"; -38° 58' 51,04"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da BR-116 com a estrada para a localidade Chapada (coordenadas -12° 01' 28,91"; -38° 58' 15,08"), daí em reta , sentido nordeste, até o alto do morro do Bordão (coordenadas -12° 01' 08,86"; -38° 57' 50,99"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Chapada-Saco da Pedra com a estrada para a localidade Riachão dos Santos (coordenadas -12° 01' 22,64"; -38° 57' 31,65"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Mocó-Riachão dos Santos (coordenadas -12° 01' 36,74"; -38° 56' 29,03"), ao sul da localidade Ceilão, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no riacho Sítio da Luzia (coordenadas -12° 00' 57,38"; -38° 55' 14,86"), próximo à localidade Sítio da Luzia, desce pelo referido riacho até sua foz no rio Salgado (coordenadas -12° 01' 41,24"; -38° 54' 17,04").
IV - Com o município de Santanópolis - começa na foz do riacho Sítio da Luzia no rio Salgado (coordenadas -12° 01' 41,24"; -38° 54' 17,04"), desce por este até a foz do riacho do Sítio (coordenadas -12° 05' 48,40"; -38° 52' 28,49").
V - Com o município de Coração de Maria - começa na foz do riacho do Sítio no rio Salgado (coordenadas -12° 05' 48,40"; -38° 52' 28,49"), desce por este até sua foz no rio Pojuca (coordenadas -12° 07' 11,23"; -38° 53' 30,47"), desce por este até a foz do riacho Escoval (coordenadas -12° 20' 13,67"; -38° 48' 42,65").
VI - Com o município de Conceição do Jacuípe - começa no rio Pojuca na foz do riacho Escoval (coordenadas -12° 20' 13,67"; -38° 48' 42,65"), sobe por este até a foz do primeiro afluente da margem direita do riacho Escoval (coordenadas -12° 20' 47,79"; -38° 50' 25,91"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12° 20' 57,77"; -38° 50' 30,21"), daí em reta até o ponto na estrada Camundongo-Escoval (coordenadas -12° 20' 59,61" ; -38° 50' 28,10"), na divisa entre as referidas localidades, daí em reta até o centro da lagoa Borda da Mata ou Cinco Manilhas no riacho Pai Santo (coordenadas -12° 22' 05,46"; -38° 50' 01,24").
VII - Com o município de Santo Amaro - começa no centro da lagoa Borda da Mata ou Cinco Manilhas no riacho Pai Santo (coordenadas -12° 22' 05,46"; -38° 50' 01,24"), desce por este até sua foz no rio Subaé (coordenadas -12° 24' 32,13"; -38° 50' 16,92"), sobe por este até a foz do riacho da baixa do Jenipapo (coordenadas -12° 24' 26,56"; -38° 50' 21,60").
VIII - Com o município de São Gonçalo dos Campos - começa na foz do riacho da baixa do Jenipapo no rio Subaé (coordenadas -12° 24' 26,56"; -38° 50' 21,60"), sobe por este até a foz do riacho da baixa do Rosário (coordenadas -12° 23' 40,53"; -38° 50' 53,56"), sobe por este até cruzar com a estrada Mercês-Rosário (coordenadas -12° 23' 42,63"; -38° 52' 09,70"), daí em reta até o ponto no limite sudeste da fazenda Gado Bravo na divisa com a FRIFEIRA (coordenadas -12° 23' 29,96"; -38° 52' 34,86"), segue pelo limite destas duas propriedades até o ponto no limite norte (coordenadas -12° 23' 00,43"; -38° 52' 57,39"), daí em reta até a BR-101 fronteiro ao referido limite norte (coordenadas -12° 22' 59,94"; -38° 52' 58,29"), segue pela referida BR até o ponto no entroncamento para a localidade de Caruara (coordenadas -12° 22' 46,20"; -38° 52' 49,84"), segue pela estrada da Caruara até o ponto no extremo noroeste dos limites do terreno da Boticário (coordenadas -12° 22' 45,49"; -38° 53' 08,91"), daí em reta até a segunda cancela da fazenda Capitinga (coordenadas -12° 22' 54,20"; -38° 53' 31,82"), daí em reta até o sangradouro da lagoa do Quindomba (coordenadas -12° 23' 10,30"; -38° 54' 28,70"), daí em reta até o ponto no entroncamento das estradas que ligam as localidades de Pau a Pique-Ferrobilha-Pau Seco (coordenadas -12° 22' 34,71"; -38° 55' 00,06"), daí em reta até o ponto no entroncamento do corredor do Centro de Recuperação Nova Vida com a estrada Pau Seco-Brotas (coordenadas -12° 21' 39,73"; -38° 55' 37,55"), segue pela referida estrada, sentido Brotas, até o ponto de entroncamento com o corredor do Guedes (coordenadas -12° 21' 41,88"; -38° 55' 45,36"), segue por este até o ponto na curva do corredor do Guedes (coordenadas -12° 21' 02,67" ; -38° 55' 42,64" ), próximo à fazenda Poções, daí em reta até o ponto na estrada na divisa entre o Kramacho e Cristóvão (coordenadas -12° 20' 19,18"; -38° 56' 03,85"), daí em reta até o ponto na bifurcação das estradas Boa Hora-Terra Dura-Cristóvão (coordenadas -12° 19' 33,24"; -38° 56' 25,58"), daí em reta até o ponto na fazenda Princesinha (coordenadas -12° 18' 36,62"; -38° 56' 44,48"), segue pela estrada da fazenda Pricesinha até o entroncamento com a rua do Telégrafo (coordenadas -12° 18' 34,72"; -38° 57' 13,89"), daí em reta até o ponto de cruzamento da BA-502 com a rua Vitória Régia (coordenadas -12° 18' 36,35"; -38° 57' 24,62"), segue pela rua Vitória Régia até início do loteamento Edite Figueiredo (coordenadas -12° 18' 36,67"; -38° 57' 34,44"), daí em reta, sentido sul, até o ponto no limite sudeste do loteamento Edite Figueiredo (coordenadas -12° 18' 42,96"; -38° 57' 34,25"), daí em reta até o ponto no final da rua Paraíso (coordenadas -12° 18' 43,97"; -38° 57' 42,90"), no limite sudoeste do loteamento Edite Figueiredo, segue pela rua Paraíso, sentido norte, até o entroncamento com a rua das Indústrias (coordenadas -12° 18' 28,23"; -38° 57' 43,87"), segue por esta, sentido oeste, até a bifurcação com a estrada para a fazenda Salinas (coordenadas -12° 18' 32,49"; -38° 59' 03,85"), daí em reta, sentido oeste, até a barragem Pedra do Cavalo, no talvegue do antigo leito do rio Jacuípe (coordenadas -12° 18' 32,66"; -38° 59' 50,00"), desce por este até a antiga foz do rio Cavaco (coordenadas -12° 24' 36,15" ; -39° 03' 11,26"), na barragem Pedra do Cavalo.
IX - Com o município de Antônio Cardoso - começa na barragem Pedra do Cavalo, na antiga foz do rio Cavaco no rio Jacuípe (coordenadas -12° 24' 36,15" ; -39° 03' 11,26"), sobe pelo rio do Cavaco até a foz do riacho Santa Teresa (coordenadas -12° 16' 15,14"; -39° 08' 56,62"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12° 17' 40,61"; -39° 11' 53,04"), daí em reta até o ponto no mata-burro na estrada que liga a localidade de Poço a Bonfim de Feira (coordenadas -12° 17' 42,85"; -39° 11' 59,05"), fronteiro à nascente do riacho Santa Tereza, daí em reta até o ponto na caixa d'água entre as localidades de Santa Bárbara I e Santa Bárbara II (coordenadas -12° 17' 43,34"; -39° 13' 15,29"), daí em reta até o alto do morro de Santa Bárbara (coordenadas -12° 17' 39,45"; -39° 13' 37,67"), daí em reta até o ponto no entroncamento das estradas que ligam as localidades de Incluso-Candeias-Santa Bárbara (coordenadas -12° 17' 22,87"; -39° 14' 04,53"), segue por esta estrada, sentido localidade de Incluso, até cruzar com o rio Cainana (coordenadas -12° 17' 23,31"; -39° 14' 12,12").
X - Com o município de Ipecaetá - começa no ponto de cruzamento da estrada que liga as localidades de Santa Bárbara-Incluso com o rio Cainana (coordenadas -12° 17' 23,31"; -39° 14' 12,12"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12° 14' 25,76"; -39° 15' 44,59"), segue pelo divisor de águas da serra de Santa Maria e pelo da Serra dos Cágados até o extremo norte (coordenadas -12° 11' 13,05"; -39° 17' 41,17"), a sudoeste da localidade Gameleira.
XI - Com o município de Serra Preta - começa no extremo norte da serra dos Cágados (coordenadas -12° 11' 13,05"; -39° 17' 41,17"), a sudoeste da localidade Gameleira, daí em reta até a ponte sobre o riacho do Cavaco na BA-052 (coordenadas -12° 10' 39,26"; -39° 17' 07,30").
XII - Com o município de Anguera - começa na rodovia BA-052 na ponte sobre o riacho do Cavaco (coordenadas -12°10'39,26"; -39° 17' 07,30"), desce por este até a foz do riacho baixa do Jenipapo (coordenadas -12° 15' 51,95"; -39° 09' 05,99"), daí em reta, sentido nordeste, até a divisa no mata-burro entre as localidades de Jenipapo e Formosa (coordenadas -12° 15' 38,05"; -39° 07' 52,44"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no alto do Monte Alto (coordenadas -12° 13' 57,08"; -39° 04' 36,05"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no mata-burro na divisa entre as localidades Brejo e Sítio do Meio (coordenadas -12° 13' 30,99"; -39° 05' 01,64"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no mata-burro entre as fazendas Diamante e Consolo na estrada boiadeira para Campo do Gado (coordenadas -12° 11' 25,68"; -39° 06' 59,88"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no alto da serra das Araras (coordenadas -12° 10' 54,38"; -39° 11' 12,98"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no alto do Morro Bonito (coordenadas -12° 09' 25,78"; -39° 10' 32,60"), daí em reta, sentido norte, até a foz do riacho Velho no rio Jacuípe (coordenadas -12° 07' 04,40"; -39° 10' 37,56"), confrontando o Morro Bonito, daí em reta, sentido norte, até o ponto fronteiro à foz do riacho Velho no rio Jacuípe (coordenadas -12° 07' 03,60"; -39° 10' 37,28"), sobe por este até o ponto no rio Jacuípe (coordenadas -12° 05' 51,44"; -39° 12' 49,20"), fronteiro à foz do riacho da fazenda Alto Bonito.
XIII - Com o município de Serra Preta - começa no ponto fronteiro a foz do riacho da fazenda Alto Bonito no rio Jacuípe (coordenadas -12° 05' 51,44"; -39° 12' 49,20"), sobe por este até a foz do riacho dos Tocós (coordenadas -11° 59' 26,39"; -39° 17' 47,53").
§9º Os limites do município de IPECAETÁ, estabelecidos na forma da Lei nº 1.726, de 19 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Serra Preta - começa no rio Paratigi na foz do riacho Mumbuca (coordenadas -12° 18' 29,14"; -39° 25' 57,28"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12° 16' 46,29"; -39° 23' 48,53"), segue pelo divisor de águas da serra do Carneiro ou São Francisco e da Melancieira até o alto da referida serra (coordenadas -12° 15' 57,40"; -39° 24' 28,34"), a sudoeste da localidade Melancieira, daí em reta até o ponto de entroncamento da estrada São Roque-Cavunge com a estrada Melancieira-Ipoeira (coordenadas -12° 15' 25,05"; -39° 23' 52,08"), segue por esta última estrada até cruzar com o rio Traíras (coordenadas -12° 13' 41,34"; -39° 22' 27,25"), daí em reta até a ponte na BA-120 sobre o riacho da Laje (coordenadas -12° 12' 06,73"; -39° 20' 55,39"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12° 11' 19,72"; -39° 20' 44,47"), segue pelo divisor de águas do morro do Zumbi e das sub-bacias do riacho do Cavaco e do riacho da Formiga até o extremo norte da serra dos Cágados (coordenadas -12° 11' 13,05"; -39° 17' 41,17"), a sudoeste da localidade Gameleira.
II - Com o município de Feira de Santana - começa no extremo norte da serra dos Cágados (coordenadas -12° 11' 13,05"; -39° 17' 41,17"), a sudoeste da localidade Gameleira, segue por este divisor de águas e pelo da Serra Santa Maria até a nascente do riacho Cainana (coordenadas -12° 14' 25,76"; -39° 15' 44,59") , desce por este até o ponto de cruzamento da estrada que liga as localidades de Santa Bárbara-Incluso (coordenadas -12° 17' 23,31"; -39° 14' 12,12").
III - Com o município de Antônio Cardoso - começa no ponto de cruzamento da estrada que liga as localidades de Santa Bárbara-Incluso com o rio Cainana (coordenadas -12° 17' 23,31"; -39° 14' 12,12"), desce por este até sua foz no rio Curumataí (coordenadas -12° 23' 10,44"; -39° 13' 47,57").
IV - Com o município de Santo Est
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