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Câmara aprova Ficha Limpa

Política - 24/09/2013

A Câmara Municipal aprovou, nesta terça-feira, 24, em segunda votação e por unanimidade, o projeto de Lei denominado “Lei da Ficha Limpa Municipal”, iniciativa do Poder Executivo, que estabelece critérios para nomeação aos cargos de provimento temporário.

A iniciativa teve o intuito de proteger a moralidade administrativa, evitar o abuso do poder econômico e político, aplicando-se de forma complementar aos demais critérios gerais e especiais de provimento estabelecidos nas legislações Municipal, Estadual e Federal.

Segundo a proposição, fica vedada a nomeação de cidadãos para cargos em comissão ou função gratificada, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo do município de Feira de Santana, enquadrados nas seguintes hipóteses: os que tenham contra a si julgada procedente representação formulada perante a Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos.

Os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a Lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridades, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.

Também se refere a crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, torturas, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando. Também quem for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatíveis pelo prazo de oito anos.

 

Secom/PMFS

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