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Tarifa reduzida também para os distritos

Política - 10/08/2013

 

Tarifa reduzida também para os distritos
A tarifa do transporte coletivo urbano também será reduzida nas linhas interdistritais
regulares de Feira de Santana. O reajuste aprovado pelo prefeito José Ronaldo de
Carvalho na semana passada, foi oficializado através do decreto nº 8.988, publicado em
jornal de circulação local nesta sexta-feira, 9.
Os estudos tarifários realizados pela Comissão de trabalho apontaram para a redução
tarifária com base na desoneração da folha de pagamento e dos tributos federal PIS e
COFINS.
O preço da passagem na zona urbana de Feira de Santana e nos distritos que
mantinham o mesmo valor (Jaíba, Maria Quitéria, Matinha, Governador João Durval
Carneiro e Humildes) passará de R$ 2,50 para R$ 2,35. Já o valor cobrado da meiapassagem
será de R$ 1,20.
Para os distritos de Bonfim de Feira, Jaguara e Tiquaruçu a tarifa reduzirá de R$ 3,35
para R$ 3,15. Por serem mais distantes da sede, as tarifas para essas localidades têm
valores diferenciados. A meia-passagem passa a ser R$ 1,60. O decreto entrará em
vigor a partir de segunda-feira, 12. (Ordachson Gonçalves)

A tarifa do transporte coletivo urbano também será reduzida nas linhas interdistritais regulares de Feira de Santana. O reajuste aprovado pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho na semana passada, foi oficializado através do decreto nº 8.988, publicado em jornal de circulação local nesta sexta-feira, 9.

Os estudos tarifários realizados pela Comissão de trabalho apontaram para a redução tarifária com base na desoneração da folha de pagamento e dos tributos federal PIS e COFINS.

O preço da passagem na zona urbana de Feira de Santana e nos distritos que mantinham o mesmo valor (Jaíba, Maria Quitéria, Matinha, Governador João Durval Carneiro e Humildes) passará de R$ 2,50 para R$ 2,35. Já o valor cobrado da meia passagem será de R$ 1,20.

Para os distritos de Bonfim de Feira, Jaguara e Tiquaruçu a tarifa reduzirá de R$ 3,35 para R$ 3,15. Por serem mais distantes da sede, as tarifas para essas localidades têm valores diferenciados. A meia-passagem passa a ser R$ 1,60. O decreto entrará em vigor a partir de segunda-feira, 12. (Ordachson Gonçalves)

 

Secom/PMFS

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