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Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária são aprovadas

Política - 13/06/2013

 

Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária são aprovadas
As diretrizes orçamentárias do município de Feira de Santana para o exercício de 2014
foram aprovadas pela Câmara Municipal, através do Projeto de Lei Ordinária 51/2013,
matéria apreciada pelo Poder Legislativo e que foi elaborada em conformidade com o
disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar 101/2000 e no artigo 114 da Lei
Orgânica do Município.
São compreendidas, através das diretrizes orçamentárias, as prioridades e metas físicas
da administração pública municipal, as metas e riscos fiscais, as diretrizes e estrutura
organizacional para elaboração e execução da Lei Orçamentária do município, as
disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais, as
disposições sobre alterações na Legislação Tributária Municipal, as disposições relativas
à dívida pública municipal e as disposições gerais.
Dentre as prioridade estão a elevação da qualidade de vida, redução das desigualdades
sociais entre regiões, inclusão social, oferta de serviços públicos com qualidade dando
ênfase a educação, saúde e segurança; desenvolvimento sustentável, gestão ambiental
e territorial, competitividade, equilíbrio das finanças públicas, responsabilidade fiscal e
modernização da gestão e combate à pobreza.
O texto da matéria aprovada pela Câmara diz que “as metas físicas e prioridades da
administração pública municipal para o exercício financeiro de 2014 serão estabelecidas
em anexo próprio da Lei do Plano Plurianual – PPA para o quadriênio de 2014 a 2017,
que será encaminhada à Câmara Municipal neste exercício, as quais terão procedência
na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2014 e na sua execução, não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas”.
Caso surjam novas demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção do
poder público e que contribuam para o melhoramento dos objetivos pretendidos pelos
programas governamentais, durante o período de elaboração e apreciação do projeto de
Lei Orçamentária para 2014, as prioridades e metas físicas poderão ser
alteradas.(Ordachson Gonçalves)

As diretrizes orçamentárias do município de Feira de Santana para o exercício de 2014 foram aprovadas pela Câmara Municipal, através do Projeto de Lei Ordinária 51/2013, matéria apreciada pelo Poder Legislativo e que foi elaborada em conformidade com o disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar 101/2000 e no artigo 114 da Lei Orgânica do Município.

São compreendidas, através das diretrizes orçamentárias, as prioridades e metas físicas da administração pública municipal, as metas e riscos fiscais, as diretrizes e estrutura organizacional para elaboração e execução da Lei Orçamentária do município, as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais, as disposições sobre alterações na Legislação Tributária Municipal, as disposições relativas à dívida pública municipal e as disposições gerais.

Dentre as prioridade estão a elevação da qualidade de vida, redução das desigualdades sociais entre regiões, inclusão social, oferta de serviços públicos com qualidade dando ênfase a educação, saúde e segurança; desenvolvimento sustentável, gestão ambientale territorial, competitividade, equilíbrio das finanças públicas, responsabilidade fiscal e modernização da gestão e combate à pobreza.

O texto da matéria aprovada pela Câmara diz que “as metas físicas e prioridades da administração pública municipal para o exercício financeiro de 2014 serão estabelecidas em anexo próprio da Lei do Plano Plurianual – PPA para o quadriênio de 2014 a 2017,que será encaminhada à Câmara Municipal neste exercício, as quais terão procedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2014 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas”.

Caso surjam novas demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção do poder público e que contribuam para o melhoramento dos objetivos pretendidos pelos programas governamentais, durante o período de elaboração e apreciação do projeto de Lei Orçamentária para 2014, as prioridades e metas físicas poderão ser alteradas. (Ordachson Gonçalves)

 

Secom/PMFS

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