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ProUni: STF dá ganho à força da reparação

Política - 05/05/2012

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente o pedido feito pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e pelo partido Democratas (DEM) contra o Programa Universidade para Todos, o ProUni. Criado pelo Governo Federal em 2004, o programa tem como finalidade conceder bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação em instituições privadas de educação superior do país.
A decisão foi tomada nessa terça-feira (03), uma semana depois de os ministros julgaram improcedente a contestação do DEM sobre a constitucionalidade da política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). “A decisão do Supremo é justa e nos dá mais uma vitória. Não poderia ser diferente com um programa responsável por inserir na universidade mais de um milhão de estudantes negros, indígenas e com deficiência”, comemorou o deputado estadual Bira Corôa (PT-BA), presidente da Comissão Especial de Promoção da Igualdade (Cepi) da Assembleia Legislativa da Bahia.
Os ministros rebateram as alegações apresentadas e exaltaram as ações desenvolvidas pelo ProUni nos últimos oito anos. “O ProUni é coerente com diversos dispositivos constitucionais que prevêem a redução de desigualdades sociais. Além disso, o custo de cada bolsa do programa é inferior ao custo por aluno em universidades públicas e, também, privadas”, defendeu o ministro Joaquim Barbosa em seu voto-vista.
O ministro Gilmar Mendes elogiou os critérios para a concessão das bolsas, que consideram, além da cor da pele, a renda, e é direcionado aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular com renda per capta familiar de no máximo três salários mínimos. “A lei do ProUni, em verdade, estabelece o critério de renda do aluno como requisito essencial para a concessão dessas bolsas”, destacou Mendes. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) já haviam se manifestado pela improcedência das ações e constitucionalidade do ProUni.
*Com informações do STF

Assessoria de Comunicação do deputado Bira Corôa

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