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Diário Oficial do Legislativo traz emendas de Carlos Geilson sobre Planserv

Política - 19/08/2011

A edição de hoje do Diário oficial do poder Legislativo de hoje traz publicado as seis emendas apresentadas pelo deputado estadual Carlos Geilson (PTN) ao projeto de lei do Executivo ao Planserv. O deputado destacou que as mudanças para assegurar o atendimento médico aos servidores é essencial, mas não nos moldes propostos pelo governo Jaques Wagner.

“Precisamos assegurar aos servidores públicos estaduais, um número mínimo de consultas, procedimentos e exames, uma vez que o atendimento diferenciado, prestado pelo Planserv não é um luxo, mas uma necessidade, uma vez que a rede pública, hoje sucateada e obsoleta, não tem condições de absorver mais essa demanda. Iríamos gerar um novo problema à rede pública”, observou o deputado.

Pelas emendas, o deputado quer mudar as limitações de consultas propostas pelo Executivo estadual. “Limitar o acesso a consultas e procedimentos médicos aos níveis propostas é prejudicar a qualidade do atendimento aos servidores”, disse. De acordo com a proposta do governo o atendimento de urgência e emergência ficaria limitado a cinco por ano, enquanto Geilson propõe que esse tipo de atendimento não tenha limites.

“Como é que pode se mensurar quando uma pessoa vai ter necessidade de atendimento de urgência ou emergência em um ano? Em caso de ocorrer uma urgência e o paciente já tiver feito as cinco consultas, ele vai morrer por falta de atendimento? E o Estado vai se responsabilizar por isso?”, questionou o parlamentar.

O deputado também elevou de seis para 12, o número de consultas médicas, bem como de 12 para 18, o número de consultas de pré-natal durante a gestação, por ano. “Nos casos de gravidez de risco, esse número de consultas se eleva consideravelmente. O estado vai se responsabilizar ao por em risco a vida de mãe e filho? O mesmo vale para o acompanhamento pediátrico para crianças de até dois anos. Doze consultas por ano são suficientes? Acredito que 18 consultas seriam suficientes, excetuando-se os casos em que uma avaliação do próprio Planserv seria necessário, ampliando esses limites”, disse o parlamentar.

O deputado também considerou que apenas dez procedimentos laboratoriais simples por ano são insuficientes, elevando o acesso para 20 procedimentos anuais, o mesmo ocorrendo com os demais procedimentos, serviços de apoio diagnóstico ou tratamentos, cujo limite de cinco procedimentos por ano foi elevado pelo deputado para 20 procedimentos anuais.

“Considero esses números de consultas e demais procedimentos razoáveis, mas ainda assim é mais que necessário avaliarmos esses dados com entidades representativas tantos dos servidores como dos médicos para não comprometermos a qualidade no atendimento”, enfatizou o parlamentar.

 

Diário Oficial do Legislativo traz emendas

de Luizinho Sobral a projeto do Planserv

A edição de hoje do Diário Oficial do Poder Legislativo traz, na edição de hoje, a emenda apresentada pelo deputado estadual Luizinho Sobral (PTN) ao projeto de lei do Executivo que quer limitar consultas, exames e outros procedimentos médicos aos servidores públicos estaduais conveniados ao Planserv. Segundo Luizinho sobral, a proposta do Executivo busca corretamente disciplinar o uso racional do serviço médico prestado pelo Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv).

“Contudo, para que este disciplinamento não represente para os servidores estaduais um empecilho ou entrave na busca ao atendimento médico, apresentamos modificações importantes. Minha emenda mantém o disciplinamento, sem prejuízo à saúde dos servidores que realmente necessitem dos serviços médicos”, disse o deputado. Segundo o deputado, uma das emendas visa não limitar as consultas de urgência e emergência. Luizinho Sobral explicou que a Resolução CFM nº 1451/95 do Conselho Federal de Medicina de 10 de março de 1995, estabelece as definições para os conceitos de urgência e emergência, a serem adotas na linguagem médica no Brasil considerando-os como sendo imprevisto mensurar a necessidade de atendimento, entretanto considera a necessidade de assistência imediata.

“Já a urgência leva em consideração o risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo atendimento imediato. Quando é que podemos imaginar que vamos precisar de um atendimento de urgência ou emergência? Ora, absurdo seria limitar quantitativamente esta questão ao contrário da consultas e exames eletivos, que são procedimentos rotineiros e não representam risco iminente a vida do servidor e seus dependentes”, observou o deputado.

Para as consultas médicas eletivas, o deputado elevou de seis para 12 a visita médica. Para os exames e procedimentos laboratoriais simples, relacionados no Regulamento do PLANSERV, o limite de 10 por ano, ficando a ampliação deste limite condicionada a avaliação técnica do Planserv; e os demais procedimentos, serviços de apoio diagnóstico ou tratamentos, manteve o limite de cinco por ano, ficando a ampliação deste limite condicionada a avaliação técnica do Planserv.  

Aloísio Araújo Jr. - Ascom
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