Leis criadas em defesa das crianças e adolescentes sancionadas pelo Executivo » Política » Notícias » Infocultural

Leis criadas em defesa das crianças e adolescentes sancionadas pelo Executivo

Política - 19/05/2011

Várias leis criadas pela Câmara Municipal, relacionadas a defesa dos direitos das crianças e adolescentes – principalmente com o objetivo de combater o abuso e a exploração sexual dos menores de idade – foram sancionadas pelo Poder Executivo e entraram em vigor esta semana. Coincidentemente, na quarta-feira (18) comemorou-se o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Em Feira de Santana, houve uma caminhada pelo centro da cidade, promovida pelos órgãos responsáveis por assistir aos jovens.

Uma das leis sancionadas pelo prefeito Tarcízio Pimenta é de autoria dos vereadores Angelo Almeida e Maurício Carvalho, determinando que as empresas concessionárias do transporte coletivo convencional em Feira de Santana, bem como os que fazem o transporte alternativo e complementar, estejam na obrigação legal de fixar cartazes ou material similar em seus veículos versando sobre a Garantia dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes neste Município.

O material de divulgação será definido pela Rede de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente e enviado para a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A lei precisará ser regulamentada pelo Poder Executivo, para entrar em vigor. O prazo será de 90 dias. Critérios a serem adotados e a fiscalização ao cumprimento da lei, conforme o projeto, deverão ficar a cargo da Secretaria de Transportes e Trânsito.

Outra lei aprovada pela Casa da Cidadania e agora sancionada pelo Executivo garante ao cidadão, em Feira de Santana, o direito ao acesso à informação relativa a prevenção e combate à pedofilia, exploração sexual de menores e trabalho infantil “de forma clara e concentrada”. A proposta é de autoria do vereador Roberto Tourinho.

O poder público municipal deverá fazer esforços no sentido de disponibilizar toda a informação necessária, “de forma organizada e de fácil acesso no site oficial da Prefeitura de forma harmônica com demais entes estatais, entidades para-estatais e organizações públicas ou privadas que se dediquem ao assunto”, diz o projeto.

As informações disponibilizadas no site oficial do Município farão referência às páginas mantidas pelas pessoas jurídicas que proporcionem dados relevantes. A lei deverá ser regulamentada em um prazo de 90 dias após sua publicação.

A terceira lei aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo é de autoria do vereador Everton Carneiro. A lei torna obrigatório que sejam colocados em estabelecimentos como  motéis, hotéis, casas noturnas e estabelecimentos comerciais informações sobre os crimes praticados contra criança e adolescente, acompanhado das respectivas penalidades para cada tipo de delito.

 

Sancionada lei que cria mecanismos

de combate ao buylling nas escolas

Lei de iniciativa da Câmara sancionada pelo Executivo, durante esta semana, estabelece mecanismos de defesa das crianças e adolescentes no que diz respeito a um tipo de prática muito comum no país e que tem feito muitas vítimas: o buylling. Medidas de prevenção, conscientização e combate ao bullyng escolar, nas unidades de ensino infantil, fundamental e médio da rede municipal vão ser alvo de uma campanha permanente na cidade. O projeto de lei é de autoria do vereador Marialvo Barreto (PT).

Bullyng, explica o projeto, é atitude de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, que ocorre sem motivação evidente, praticada por um indivíduo ou em grupo, contra uma ou mais pessoas. O objetivo é intimidar ou agredir, causando “angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.

A violência física ou psicológica, diz o texto do projeto, é verificada em insultos pessoais, comentários pejorativos, ataques físicos, grafitagens depreciativas,  expressões ameaçadoras e preconceituosas, isolamento social, ameaças e piadas. O bullyng, conforme a matéria, pode ser classificado em três tipos: sexual, exclusão social e psicológico.

Para implementação da campanha, cada escola deverá criar uma equipe multidisciplinar com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e prevenção. Entre os objetivos da campanha: capacitar docentes e equipe pedagógica para o trabalho, analisar e identificar eventuais praticantes de bullyng, diferenciar bullyng de brincadeira, integrar a comunidade e os meios de comunicação  nas ações, realizar debates sobre o assunto, auxiliar vítimas e agressores.

Manifestações que caracterizem discriminação racial não se enquadram como bullyng. O plano de ações será aprovado pela unidade de ensino. Convênios e parcerias estarão autorizados, para cumprimento dos objetivos da campanha. A escola poderá encaminhar vítimas e agressores aos serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica.

ATENÇÃO: a Câmara Municipal de Feira de Santana promove sessão especial nesta sexta-feira, dia 20, a partir das 9 horas, para comemorar o Dia do Agente de Proteção. A realização desta sessão atenderá ao requerimento de nº 72/2011, de autoria do vereador José Sebastião Alves (PRTB).

Ascom
© Todos os direitos reservados. 2024.
Email: infocultural@infocultural.com.br
Painel Administrativo