Governo atualiza decreto que disciplina trabalho remoto no funcionalismo público estadual
Política - 13/09/2020
O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, na edição deste sábado (12),
alterações no decreto n° 19.528, que instituiu em 16 de março de 2020 o
trabalho remoto na estrutura do Poder Executivo Estadual em virtude da
pandemia do novo coronavírus.
Os servidores a partir de 60 anos e as servidoras grávidas continuam
contemplados pela medida preventiva, sem modificação no texto do
decreto, mas houve atualização em dois dos quatro incisos do artigo 1°.
Antes, o decreto estabelecia, no inciso II, “trabalho remoto para
servidores com histórico de doenças respiratórias e doenças crônicas”.
Esse inciso passou por alteração e agora a medida contempla “servidores
acometidos por doenças respiratórias em atividade
e doenças crônicas que não estejam sob controle, desde que afetados
órgãos-alvo que impliquem em aumento do risco”.
No inciso IV, onde o decreto estabelecia trabalho remoto para
“servidores que utilizam medicamentos imunossupressores”, o texto também
ganhou um acréscimo. “Servidores que utilizam medicamentos
imunossupressores, quando acometidos por patologia em atividade,
que justifique o uso daqueles medicamentos”, diz a versão atualizada do
decreto.
A
publicação deste sábado também altera o parágrafo 1° do decreto 19.528,
que estabelece, entre outras coisas, o
regramento para envio de autodeclaração e de exames comprobatórios dos
servidores. “A identificação de indícios de inautenticidade da
documentação apresentada pelo servidor, bem como da inveracidade do seu
conteúdo, ensejará a notificação da corregedoria da
sua respectiva unidade de lotação, para fins de apuração e
responsabilização disciplinar”, indica o decreto, que passa a vigorar a
partir deste sábado (12) e terá normas complementares editadas pela
Secretaria da Administração (Saeb).
Secom - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia