TJBA declara ilegal greve da Polícia Civil e do DPT
Política - 12/08/2020
Foto: Gleidson Santos
Em
decisão proferida nesta segunda-feira (10), o desembargador do Tribunal
de Justiça da Bahia (TJBA), José Cícero Landin Neto, declarou a
ilegalidade da greve e da operação padrão dos servidores da Polícia
Civil e do Departamento de Polícia Técnica, a
ser deflagrada nesta terça-feira (11), por 24 horas. O magistrado
determinou a realização de trabalho regular dos membros das categorias,
sob pena de multa diária de R$ 30 mil, em caso descumprimento.
“A deflagração do movimento grevista pelos Sindicatos e Associações
rés, reveste-se de ilegalidade, ante a vedação constitucional e firme
entendimento do Superior Tribunal Federal (STF). Os referidos pleitos da
categoria, na forma do entendimento do STF,
deverão ser dirimidos na forma do art. 165, do CPC”, explicou o
desembargador.
A ação
Ação Coletiva Declaratória de Ilegalidade de Greve foi proposta
pelo Estado da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE),
contra o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria de
Segurança Pública do Estado da Bahia (Sindpoc); Sindicato
dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (Adpeb); Associação dos
Escrivães de Polícia do Estado da Bahia (Aepeb); Associação dos
Investigadores de Policia Civil do Estado da Bahia; Sindicato dos
Peritos Técnicos do Estado da Bahia (Sindpep) e Associação
do Movimento Unificado dos Policiais Civis da Bahia (Unipol-Ba).
A PGE informou que as associações e sindicatos mencionados
deliberaram, após assembleia geral extraordinária ocorrida no dia 5 de
agosto de 2020, pela deflagração de que greve por 24 horas no dia 11 de
agosto do mesmo ano, e que a decisão de deflagração
teria resultado de suposta ausência de protocolo de biossegurança para
prevenção da Covid-19, suposta proibição dos testes nas unidades
policiais e percepção do adicional de insalubridade.
“Os danos para a segurança pública e as violações a direitos
fundamentais serão levados a extremos com a paralisação das atividades
dos servidores da Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica,
não sendo admissível sequer a chamada operação padrão,
que nada mais é do que uma greve mitigada ,com desatendimento de
demandas e o retardamento do exercício de atribuições funcionais, como
tem reconhecido a jurisprudência pátria”, argumentou a Procuradoria.
Secom - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia