Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
conhecida como a PEC da Previdência, a Bahia é obrigada a adequar a
reforma da previdência dos servidores públicos estaduais. O Governo do
Estado encaminhou nesta terça (17) à Assembleia Legislativa
uma Proposta de Emenda Constitucional nos mesmos moldes da reforma da
previdência dos servidores públicos federais, já aprovada pelo
Congresso, com aumento da idade mínima e do tempo de serviço para a
aposentadoria do funcionalismo estadual. A diferença é
que a proposta baiana traz regras mais flexíveis que as do governo
federal.
É preciso que a Bahia se adeque à reforma da previdência, conforme
estabelece a Portaria nº 1.348, do Ministério da Economia, para não ser
impedida de receber investimentos, contrair empréstimos e realizar
operações de crédito. Para isso, os estados precisam
garantir o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento
emitido pelo governo federal e que só será obtido pelos entes que
adotarem, até 31 de julho de 2020, as medidas necessárias para
cumprimento da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, conhecida
como a PEC da Previdência.
Dos 27 estados brasileiros, 17 já encaminharam propostas para se
adequar ao novo modelo de previdência; sete delas já foram aprovadas. A
Bahia, que chega ao final deste ano com um déficit previdenciário de R$
4,3 bilhões, com previsão de ampliar esta cifra
para R$ 4,8 bilhões em 2020, propõe uma reforma da previdência mais
branda que a definida pelo governo federal.
Hoje, pela regra geral, o servidor homem se aposenta com 60 anos e a
mulher com 55 anos. Pela reforma, o homem passa a se aposentar com 65
anos e a mulher com 62 anos. Atualmente, o professor homem se aposenta
com 55 anos e a mulher com 50 anos. Pela nova
regra, o homem passa a se aposentar com 60 anos e a mulher com 57 anos.
Pela reforma baiana, o governo irá adotar as idades mínimas para
aposentadoria propostas na Emenda Federal, porém irá flexibilizar ainda
mais a regra de transição para os servidores que já se encontram em
atividade. Isso significa dizer que, na maioria
das situações, o servidor poderá se aposentar antes de completar as
idades mínimas.
A reforma prevê mudanças também na regra de cálculo das
aposentadorias. Hoje o calculo é feito em cima da média das 80% maiores
remunerações do servidor. Pela regra do governo federal, 100% das
remunerações entram no cálculo. A proposta da reforma baiana
é que o cálculo seja feito com base nas 90% maiores remunerações do
servidor, descartando-se as 10% menores e elevando a média do benefício.
No que se refere ao cálculo do valor das pensões previdenciárias,
novamente a Bahia buscou uma modulação mais flexível: a regra federal
estipula que a pensão será de 60% do valor apurado, caso haja um
beneficiário, acrescido de 10% para os demais dependentes.
Portanto, só chegará a 100% do valor caso existam cinco ou mais
dependentes. A regra proposta pelo governo do Estado dobrará o acréscimo
por dependente extra para 20%. Assim, a pensão chegará a 100% caso haja
três ou mais dependentes do servidor falecido.