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Restaurante universitário – considerações necessárias sobre a pauta de reivindicações

Educação - 17/04/2012

 

O grupo auto intitulado “Rapinagem”, que já havia ocupado desde a última quarta-feira o restaurante universitário, fechou na manhã desta segunda-feira o pórtico da UEFS impedindo o acesso da comunidade universitária ao campus. Esta ação, de graves conseqüências – pois impede milhares de pessoas de exercerem suas atividades de estudo e trabalho, além dos riscos a laboratórios e outras instalações que necessitam de manutenção diária – não tem justificativa, já que a reitoria vem encaminhando, na medida das possibilidades, todos os itens da pauta de reivindicações apresentadas por eles e tem mantido abertos os canais de diálogo. Em síntese são as seguintes as posições da Administração Central sobre a pauta apresentada pelo grupo:

 1. Qualidade da comida servida no R.U. e condições físicas e higiênicas do restaurante. A reitoria lembra que, atendendo a reivindicações anteriores, já foram feitas intervenções que resultaram em mudanças no cardápio e no funcionamento, com resultados como a diminuição das filas. Reconhecendo que continuam existindo problemas, a Reitoria propõe a intensificação da fiscalização que já vem sendo realizada pela UNDEC e comissão de boas práticas em fabricação de alimentos, aplicando-se as medidas cabíveis em caso de constatação de descumprimento do contrato ou de normas de segurança alimentar. Propõe, ainda, a imediata reestruturação do Conselho Gestor, com o compromisso de trabalhar para garantir representação paritária no mesmo e a resolutividade em sua atuação. Com relação às condições físicas registramos que em função das circunstâncias em que foi criado, o restaurante está instalado em espaço inadequado, previsto para atividades administrativas e adaptado para, nas condições atuais, atender às normas da vigilância sanitária. No entanto, a Administração Central já agiu no sentido de ampliar esse espaço e no momento encontra-se na SUCAB um projeto para sua ampliação.

 2. Fim do restaurante self-service. A reitoria reafirma que pode encaminhar esse ponto de pauta. Entende que é uma reivindicação que também afeta a servidores professores e técnicos administrativos, justamente por isso não deve decidir de forma unilateral. Assim, reafirma o compromisso de realizar ampla consulta à comunidade universitária, inclusive propõe a realização de um plebiscito caso estejam de acordo todas as entidades representativas.

 3. Refeições gratuitas para todos. A reitoria entende que essa reivindicação é legítima, mas exigirá um percurso longo de negociação. No momento existem sérias limitações orçamentárias pois a UEFS já direciona, 31% de seu orçamento de investimento (4 milhões e 109 mil reais) para as ações de permanência (dados de 2012). Hoje oferecemos refeições (café da manhã, almoço e jantar) totalmente gratuitas para 300 estudantes. Além disso, são fornecidos 1.200 almoços subsidiados, ao custo de R$1,00 para o aluno (R$3,35 para a UEFS). Para atender a essa reivindicação temos que encontrar soluções orçamentárias que não são simples, envolvendo o convencimento do Governo do Estado.

 4. Funcionamento do bandejão nos finais de semana: Essa é uma reivindicação que pode ser atendida. O impacto orçamentário será provavelmente possível de ser absorvido. Neste caso teremos que construir, em negociação com a empresa prestadora do serviço, as adequações contratuais necessárias. Inclusive essa reivindicação já vem sendo discutida com o grupo que está construído o novo termo de referencia para o processo licitatório do restaurante universitário.

 5. Gestão pública do restaurante. Trata-se de proposta que tem de ser discutida amplamente, não apenas em virtude dos limites orçamentários mas pelas dificuldades práticas de assumir a gestão de um restaurante, inclusive a inexistência de possibilidade de contratação de funcionários públicos para essa finalidade. Caso seja esta a vontade da comunidade acadêmica, a superação dessas dificuldades certamente exigirá um paciente esforço de planejamento e luta perante o Governo do Estado.

 A Reitoria reafirma seu compromisso com o aprofundamento e ampliação das políticas de permanência estudantil que, na UEFS, estão entre as mais avançadas do Brasil. A Reitoria insiste no diálogo e na busca de soluções negociadas, mas o diálogo exige esta disposição de ambas as partes.

 16 de abril de 2012

 A Reitoria

 

ESTUDANTES VIRAM AS COSTAS AO DIÁLOGO

A UEFS foi surpreendida na manhã de ontem, 16/04, com a presença de um grupo de estudantes no pórtico, impedindo com barreiras feitas com móveis, colchões e outros utensílios o acesso da comunidade acadêmica ao campus. Eles, que já ocupavam o restaurante universitário desde a última quinta-feira, justificaram sua atitude como um mecanismo de pressão para forçar a reitoria a negociar a pauta de reivindicações sobre o funcionamento do restaurante. O Reitor e o Vice-Reitor da UEFS, logo ao chegarem ao pórtico, propuseram a retomada do diálogo, dispondo-se a receber seus representantes imediatamente na Reitoria, proposta recusada pelos manifestantes. Posteriormente, entretanto, uma comissão de estudantes se dirigiu até onde se encontravam o Reitor e o Vice-reitor com a proposta de que o diálogo ocorresse ali mesmo, sob a premissa de que estariam asseguradas condições para “ouvir e ser ouvido”. Demonstrando compromisso com a busca negociada de soluções, a Reitoria aceitou a proposta, condicionando-a à observância de algumas regras básicas para que a conversação ocorresse com tranqüilidade e efetividade. Isto acordado, foi necessário aguardar mais de uma hora até que o grupo de estudantes indicasse seu representante para a mesa de mediação do diálogo. Ao tomar finalmente a palavra, no microfone, o representante estudantil apresentou os itens reivindicados. Em seguida, o Reitor apontou as possíveis soluções para os problemas, enfatizando sua disposição para encaminhar todos os itens da pauta, mesmo advertindo para as evidentes dificuldades em implantar alguns deles, particularmente por causa dos limites orçamentários. Sobre o problema referente às condições de funcionamento do restaurante, disse o Reitor que várias medidas vêm sendo implementadas e podem ser aperfeiçoadas, inclusive no que toca à sua fiscalização. Quanto à reivindicação de estender a gratuidade das refeições a todos os estudantes, embora o reitor reconheça como legítima, pondera sobre sua inviabilidade no curto prazo devido à insuficiência de recursos para custeá-la. Sobre a terceira reivindicação, de fechamento do restaurante self-service, o reitor reafirmou que, por envolver interesse de outros segmentos da universidade, tal decisão somente poderá ser tomada se, após ampla discussão que a reitoria se compromete a promover, ficar evidenciada esta vontade por parte da maioria da comunidade universitária. À reivindicação de que sejam servidas refeições durante os finais de semana, também considerada legítima, o Reitor se compromete a buscar solução na vigência do contrato atual (que não prevê esse serviço) e a incluir este item no termo de referência que está sendo elaborado, com participação dos estudantes, para o próximo processo licitatório.

Ainda durante a fala do reitor, o grupo de estudantes respondeu com o gesto de virar as costas para ele e para todos os professores e estudantes que assistiam à tentativa de diálogo. No momento seguinte, contrariando os termos que haviam sido acordados, o grupo abandonou, sem qualquer justificativa, a mesa de diálogo.

A Reitoria da UEFS lamenta a suspensão unilateral das negociações, reafirma seu compromisso com o encaminhamento das reivindicações apresentadas nos termos acima propostos e com a busca de uma solução negociada para o impasse. Ao manter todos os canais de diálogo abertos, a Reitoria espera que o acesso ao pórtico seja normalizado o quanto antes.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2008, QUE ENTRE SI CELEBRARAM, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2008, A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA E A EMPRESA RESTAURANTE SABOR E ARTTE LTDA.

 A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, Autarquia Estadual, autorizada pelo Decreto Federal nº 77.496 de 27.04.76, inscrita no CNPJ/MF nº 14.045.546/0001-73, situada à Av. Transnordestina S/N, bairro Novo Horizonte, nesta Cidade, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pelo seu Reitor Professor JOSÉ CARLOS BARRETO DE SANTANA, CPF/MF n.º 111.006.565-53, e a Empresa RESTAURANTE SABOR E ARTTE LTDA, com sede à Avenida Transnordestina S/N, bairro Novo Horizonte, nesta Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o 08.512.023/0001-­97, doravante denominada CONCESSIONÁRIA,  neste ato representada pelo Sr. EDILSON MOREIRA DO SANTOS, CPF/MF nº 205.024.605-63, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 Constitui objeto deste Termo Aditivo a concessão remunerada de uso para fornecimento exclusivo de refeições no restaurante localizado no campus da CONCEDENTE, conforme especificações constantes do Contrato Original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA

A CONCESSIONÁRIA, além das obrigações constantes na Cláusula Quinta do Contrato Original, fica obrigada a cumprir o que consta do Anexo deste Termo, que dele faz parte integrante, como se inscrito estivesse.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

Este Termo Aditivo vigorará da data de sua assinatura até o dia 07 de dezembro de 2011.

E, por estarem acordes, ratificando as demais cláusulas e condições do Contrato Original, as partes assinam este Termo, em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas, para que produza seus efeitos legais. 

Feira de Santana, 08 de julho de 2011. 

José Carlos Barreto de Santana

                  Reitor 

Edilson Moreira dos Santos

P/Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

1. _______________________________

 

2. ______________________________ 

ANEXO 

1 – CAFÉ DA MANHÃ

- 01 (uma) xícara de café (preto ou com leite), ou 01 (um) copo de suco de 200 mL;

- 02 (dois) pães (com ou sem manteiga);

- Complemento 1: Abóbora, batata doce, banana da terra, inhame e aipim e opção de frutas;

- Complemento 2: bolo; ou mingau; ou lelê; ou mugunzá; ou cuscuz.

Nota 1 – Entende-se por porção do complemento 1 aquela composta por até 03 (três) pedaços, exceto frutas;

Nota 2 – Serão oferecidas diariamente sempre opções de dois tipos de frutas;

Nota 3 – No que se refere a fruta, bolo, mingau, lelê, mugunzá ou cuscuz será oferecida apenas uma opção diária e alternadamente, conforme o cardápio.

Nota 4 - No que se aos complementos, deverá ser ofertado diariamente pelo menos duas opções da lista acima.

2 – ALMOÇO

Serão oferecidas diariamente 05 (cinco) preparações de proteínas entre carne branca e vermelha, conforme listado a seguir:

  1. - Proteína texturizada de soja 
  2. - Bolinho de soja 
  3. - Panqueca de soja
  4. - Almôndegas ao molho de tomate
  5. - Almôndegas ao sugo
  6. - Almôndegas à Primavera
  7. - Bife de fígado ao molho
  8. - Bife na chapa com cebola
  9. - Bife ao molho com ervilha

10.  - Bife ao molho madeira

11.  - Bife na chapa ao molho de pimentão

12.  - Carne Brasê

13.  - Carne moída com vegetais

14.  - Carne moída com batatas  

15.  - Carne Picada 

16.  - Carne de panela

17.  - Cozido a brasileira 

18.  - Cozido com vegetais

19.  - Carne desfiada ao molho madeira

20.  - Carne desfiada com legumes

21.  - Carne assada com molho de lingüiça

  1. - Cubos de frango com ervas  

23.  - Dobradinha

24.  - Feijoada completa

25.  - Frango Assado ao molho de ervilha

26.  - Frango assado ao molho de mostarda

27.  - Frango cozido 

28.  - Frango ao molho de mostarda

29.  - Frango assado

30.  - Frango ao molho tártaro

31.  - Frigideira de carne  

32.  - Fígado ao molho

33.  - Fígado à portuguesa

34.  - Fricassê de frango

35.  - Frango com batatas

36.  - Iscas de fígado

37.  - Iscas de fígado ao molho rosê

38.  - Lombo ao molho tártaro

39.  - Lombo na chapa

40.  - Panqueca

41.  - Maravilha de frango 

42.  - Rocambole de carne

  1. - Strogonoff festivo
  2. - Milindrosa de carne
  3. - Soja

Nota 1 As opções de panqueca, frango assado e preparações com soja integram o cardápio diário;

Nota 2 – O prato principal e a segunda opção não se repetirão durante a semana, buscando contemplar a diversidade de opções apresentada.

Nota 3 Entende-se por prato principal o preparo de carne branca ou vermelha de acordo com a listagem supracitada;

Nota 4 – Considerando as 05 (cinco) preparações de proteínas diárias, conforme cardápio, a opção de uma delas será de acordo com a vontade do comensal.

2.1 – COMPLEMENTOS

Como complementos serão oferecidos 04 (quatro) tipos de feijões e 03 (três) de arroz, conforme listado a seguir.

  1. Feijão de caldo (carioca ou preto), com frequência diária. 
  2. Feijão tropeiro, com freqüência diária.
  3. Feijão hipossódico (sem sal e sem carne), com freqüência diária    
  4. Arroz branco, com freqüência diária.
  5. Arroz a grega, uma vez por semana.
  6. Arroz com cenoura, uma vez por semana.

Nota 1 – O comensal poderá escolher 01 (um) tipo de feijão e 01 (um) tipo de arroz;

Nota 2 – Pelo menos 02 (duas) vezes por semana será servido arroz com legumes (itens 5 e 6 da lista acima) ou com outras preparações.

2.2 – GUARNIÇÕES

Serão oferecidas diariamente 02 (dois) tipos de guarnições, conforme listado a seguir.

  1. Batata gratinada 
  2. Macarrão
  3. Farofa tropical
  4. Farofa de couve
  5. Farofa de cuscuz
  6. Farofa rica
  7. Cenoura vick
  8. Macarrão ao sugo
  1. Macarrão ao alho e óleo

10.  Repolho refogado com milho

11.  Pirão

12.  Pirão sertanejo 

13.  Repolho refogado com carne do sertão

14.  Purê de abóboras

15.  Purê de batatas 

  1. Purê de cenoura
  2. Macarrão napolitano  

Nota 1 Pelo menos uma das opções de guarnições será composta de macarrão ou batata, com alternância;

Nota 2 – A segunda opção de guarnição oferecida diariamente será sempre diferente daquela oferecida nos dois dias anteriores, buscando contemplar a diversidade de opções apresentada.

 

 

2.3 – SALADAS

Serão oferecidas diariamente 02 (dois) tipos de saladas, sendo 01 (uma) salada crua e 01 (uma) salada cozida, conforme listado a seguir.

  1. Acelga com tomate
  2. Cenoura com repolho
  3. Couve com tomate
  4. Folhosos
  5. Tomate com pepino
  6. Repolho com tomate
  7. Vinagrete
  8. Abóbora com cenoura
  9. Beterraba com chuchu

10.  Cenoura com berinjela e batatas   

11.  Chuchu com batatas e cenoura

12.  Beterraba com ervilha

13.  Cenoura com batatas 

14.  Salada mista

Nota 1 – As opções oferecidas diariamente serão sempre diferentes daquelas oferecidas nos dois dias anteriores.

Nota 2 – Serão oferecidos sal, pimenta e vinagre como complementos.

2.4 – SUCOS

Será oferecido diariamente para cada comensal 01 (um) copo de suco de 300 (trezentos) mL de polpa de fruta.

  1. Acerola
  2. Cajá
  3. Caju
  4. Goiaba
  5. Manga
  1. Umbu 

Nota 1 – É de responsabilidade da Comissão de Boas Práticas de Fabricação de Alimentos – CBPF acompanhar os procedimentos operacionais padrão do preparo do suco, observando sabor e concentração.

Nota 2 – O sabor do suco não se repetirá durante a semana.

2.5 – SOBREMESA

Serão oferecidos dois tipos de frutas (banana, melancia, melão, laranja) com variação diária.

3 – JANTAR

- 01 (uma) xícara de café (preto ou com leite), ou 01 (um) copo de suco de 200 mL;

- 02 (dois) pães (com ou sem manteiga);

- Complemento 1: Abóbora, batata doce, banana da terra, inhame e aipim;

- Complemento 2: bolo; ou mingau; ou lelê; ou mugunzá; ou cuscuz; ou sopa; ou cachorro quente, buscando contemplar a diversidade de opções apresentada.

Nota 1 – O cachorro quente será servido no máximo 03 (três) vezes por semana. 

Nota 2 – A sopa deverá ser servida todos os dias.

Nota 3 No referente ao Complemento 1, os comensais poderão se servir de dois tipos.

Nota 4 – No que se refere ao Complemento 1, deverá ser ofertado pelo menos duas opções da lista acima.

Disposições Finais

1 – A empresa Restaurante Sabor & Artte Ltda. fornecerá para a Unidade de Organização e Desenvolvimento Comunitário – UNDEC, em até 60 (sessenta) dias da assinatura do presente Termo, Ficha de Preparação de carnes, feijões, sopas e saladas;

2 – A Unidade de Organização e Desenvolvimento Comunitário – UNDEC, por solicitação do estudante, encaminhará para a empresa Restaurante Sabor e Artte Ltda, a quantidade de comensais com dieta vegetariana, para os quais serão oferecidas preparações, grão de bico ou lentilha ou ervilha minimamente processada, feijão de caldo sem carne, guarnições e sopas, respeitando-se a quantidade de no máximo 12 (doze) comensais por dia. 

3 – A empresa Restaurante Sabor & Artte Ltda. encaminhará, impresso e eletronicamente, o cardápio semanal, até a quinta feira da semana subseqüente, para a Unidade de Organização e Desenvolvimento Comunitário - UNDEC, que o divulgará no site e no Mural da Unidade.

4 - As opções de alimentos previstas neste cardápio deverão ser disponibilizadas em todo período de atendimento.

5 - O item 2.4 - suco, Notas 1 e 2, servirão de padrão para o café da manhã, almoço e jantar.

Feira de Santana-Ba, 14 de julho de 2011.

 

 

 

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José Carlos Barreto de Santana

Reitor

 

 

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Edilson Moreira Santos

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