Agora é lei. As escolas municipais de Feira de Santana são obrigadas a informar mensalmente aos Conselhos Tutelares, as ausências dos alunos superiores a cinco dias consecutivos sem a devida justificativa. Mas antes mesmo de a Lei 3.282 entrar em vigor, a Secretaria Municipal de Educação (Seduc) já realizava este procedimento. Segundo a chefe da Divisão de Planejamento e Técnicas Pedagógicas, Rosana Vieira, as escolas foram preparadas a desenvolver este trabalho através do preenchimento da Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente (Ficai), elaborada pelo Ministério Público. Antes de encaminhar a ficha à direção da escola, porém, o professor busca informações com outros alunos sobre a ausência do colega. A partir do terceiro ao quinto dia de falta seguido, explica Rosana, o docente comunica a ocorrência à direção. “Ao ser informada, a direção da escola convoca os familiares do aluno e se informa sobre o motivo da ausência, mas quando não tem resultados encaminha a Ficai para o Conselho Tutelar tomar as providências”, detalha. Quando o órgão não tem êxito encaminha a notificação ao Ministério Público para tomar as medidas cabíveis. “A gente já vinha trabalhando dentro dessa perspectiva, em parceria com o Ministério Público”, assegura a chefe de Divisão de Planejamento. Conforme a Lei de 7 de novembro de 2011, o cumprimento do Diploma Legal será acompanhado pelas Secretarias Municipais de Educação e de Desenvolvimento Social (Sedeso). A lei foi publicada em jornal de circulação local no sábado (12).