O
Governo do Estado publicara no Diário Oficial, desta sexta-feira (30), a
revogação do Decreto n° 19.586, autorizando a retomada das atividades
letivas nas unidades de Ensino Superior públicas e particulares, na
Bahia, a partir do dia
3 de novembro. A decisão foi tomada considerando a redução dos índices
de contaminação pelo novo Coronavírus no Estado e leva em conta, ainda, a
efetividade das ações de prevenção e combate à Covid -19, além de
estabelecer protocolos de segurança homologados
pelo Poder Executivo Estadual.
Caberá a cada instituição estabelecer o seu
calendário de retorno às aulas, desde que os protocolos estejam
devidamente implementados. Os protocolos objetivam padronizar,
sistematizar e normatizar o procedimento de retorno às atividades
e aulas e orientam estudantes, professores, colaboradores, pais,
responsáveis, prestadores de serviço e visitantes sobre a execução do
processo, de modo a assegurar a integridade e a saúde dos mesmos,
conforme recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS). Cada instituição deverá seguir as orientações, conforme a
infraestrutura e a capacidade de cada uma.
Dentre as orientações gerais, estão os
protocolos quanto à recomendação para a higienização, por turno, das
áreas de uso frequente, como por exemplo, corredores, elevadores,
maçanetas, relógio de ponto, portas, pisos, bibliotecas, laboratórios,
parques, estacionamentos, salas de aula e salas administrativas. Neste
sentido, orienta-se também para que seja garantido o distanciamento
mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, inclusive nas salas de aulas, onde
a ocupação máxima não deve ultrapassar os 50%
de sua capacidade.
O documento apresenta, ainda, orientações para
que haja restrições para o uso de elevadores e disponibilização de
dispensadores de álcool gel a 70% em quantidade compatível à estrutura e
número de circulantes na instituição de ensino
(conforme Lei Estadual nº 13.706/2017). O protocolo prevê a capacitação
específica para os trabalhadores sobre os critérios de higienização
estabelecidos, bem como dos procedimentos de diluição de produtos de
limpeza, seguindo as orientações dos fabricantes,
além da garantia de que os trabalhadores responsáveis pela higienização
utilizem Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para o
desempenho de suas funções.
Os alunos, trabalhadores, professores, pais e
responsáveis, visitantes e prestadores de serviços deverão utilizar,
obrigatoriamente, a máscaras para acessar e permanecer nas instituições,
que deverão fiscalizar a sua utilização, que
só será dispensada em casos específicos, como o de pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Dentre outras coisas, os protocolos de segurança
homologados pelo Poder Executivo Estadual determinam que as
instituições devem estabelecer horários escalonados de entrada, saída e
intervalos das aulas, para evitar aglomerações, e aferir
a temperatura de todos que acessarem as mesmas, com o direcionamento
para acompanhamento de saúde daqueles com medição igual ou superior a
37,5°C. E fica suspenso o uso de catracas, borboletas ou similares com
biometria para o acesso às instituições.
Os protocolos também são determinados quanto à utilização de banheiros e
de bebedouros coletivos; ao funcionamento de lanchonete e restaurantes,
dos laboratórios de aulas práticas, dos núcleos de práticas jurídicas,
da clínica escola e da academia escola; dos
procedimentos em estágios obrigatórios; e ao uso de bibliotecas,
quadras, piscinas, área de convivência e ambientes de atividades
pedagógicas (auditório, laboratórios de informática, sala de estudo
individual e em grupo). Também tratam da realização de eventos;
do atendimento ao público externo e até mesmo quanto à realização de
serviços em salas de aula.