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Comunicado sobre os concursos da UEFS

Educação - 05/07/2018

Através deste comunicamos que a Uefs tomou conhecimento, na última semana, do Parecer Nº 034/2018 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que faz uma análise concomitante da Lei Eleitoral com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Parecer delibera por uma posição restritiva em relação ao artigo 21 da LRF, para que não haja nomeação de novos concursados a partir de 4 de julho, a fim de não aumentar despesas de pessoal nos 180 dias que antecedem o final do mandato do governador.

Diante do conhecimento do conteúdo do Parecer, a reitoria da Uefs se comunicou com as secretarias de Administração e Educação do Estado, como também participou de reunião na PGE, na última sexta-feira (29). A PGE informou que os órgãos e entidades com nomeações previstas de novos concursados deveriam encaminhar e-mail explanando suas especificidades, até a quarta-feira (04), para subsidiar a discussão com a mesma. Haverá uma reunião na próxima terça-feira (10), entre o procurador-geral do Estado e representantes dos órgãos e entidades para tratar das orientações sobre vedações de atos de agentes públicos durante o período eleitoral. A reitoria da Uefs estará presente na reunião e buscará alternativas para que seja possível realizar as nomeações.

Vale destacar que a Uefs, anteriormente, efetuou nomeações de servidores técnicos e docentes durante os 180 dias de final de mandato, sem que tenha havido qualquer proibição a respeito, como ocorreu nos anos de 2010 e 2014.

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