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Prrojeto que permite parcelamento de dívidas dos pequenos negócios segue para sanção

Economia - 21/12/2017

?Plenário do Senado aprovou Projeto de Lei que

possibilita parcelamento de ??dívidas tributária em até 180 meses


?Redação com informações da Agência Senado

Após forte articulação do Sebrae junto aos parlamentares que contribuiu para aprovação na Câmara, o Projeto de Lei que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) foi aprovado também no Plenário do Senado na última quarta-feira,13. O projeto, que seguiu para sanção da Presidência da República, possibilita o parcelamento das dívidas tributárias das empresas optantes pelo Simples Nacional em até 180 meses.

Atualmente, cerca de 70% das empresas brasileiras estão submetidas ao Simples Nacional, segundo dados da Receita Federal do Brasil. Pelo projeto, o prazo de adesão ao PERT-SN será de até 90 dias após a entrada da nova lei complementar em vigor. Poderão ser inseridos no programa os débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional, independentemente de estarem constituídos, terem a sua exigibilidade suspensa, estarem inscritos na dívida ativa ou submetidos a execução fiscal.

Para a aprovação do projeto de lei na Câmara, houve uma grande mobilização por parte do Sebrae em todos os estados, que buscou uma articulação junto ao legislativo para incluir as micro e pequenas empresas no programa de refinanciamento. O superintendente do Sebrae Bahia, Jorge Khoury, enviou uma carta aos 39 deputados da bancada baiana e aos três senadores que representam o estado, destacando a importância da aprovação do projeto. Todos votaram a favor. Ao ser comunicado da ação do Sebrae Bahia, o presidente da instituição Guilherme Afif Domingos, solicitou que todos os superintendentes estaduais fizessem o mesmo no sentido de fortalecer a articulação.

Para Khoury, trata-se de uma importante conquista para a sociedade de uma forma geral, já que as micro e pequenas empresas representam o grande motor das economias locais, especialmente dos pequenos municípios, responsáveis por geração de emprego e renda. “É fundamental que os pequenos negócios enxerguem o poder público como um agente facilitador que avalie sob todos os aspectos as necessidades desse segmento. Nesse sentido, o Sebrae entra como um grande articulador, aproximando as demandas dos empresários ao diálogo com o poder público”, comemora.

O PERT-SN exige pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O débito remanescente poderá ser quitado de três formas: pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais; parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.

Vívian Rodrigues/Ascom
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