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Juízes baianos suspeitam de fraudes em processos para “limpar nomes”

Economia - 15/10/2014

Um número elevado de ações por danos morais entre 2012 e 2013 contra empresas e bancos, como Embratel, Avon, Claro, Losango e os bancos Santander, Itaú e Bradesco, fez com que juízes baianos questionassem processos por suspeitas de fraudes em Juizados Especiais Cíveis (JEC). Tais ações solicitam indenizações por danos morais de até R$ 27 mil por inclusão indevida de pessoas em cadastros negativos de crédito e pedem liminares para retirar o nome dos autores dos cadastros.

De acordo com matéria divulgada no Jornal A Tarde do dia 13 de outubro, uma das suspeitas dos juízes ouvidos é que as partes autoras das ações desconheçam o processo movido por advogados devido à ausências dos interessados em audiências de reconciliação e assinaturas de acordos. Indícios também apontam que os autores podem estar cometendo autofraude, ou seja, sabem que foram negativados, mas afirmam no processo que foram incluídos no SPC/Serasa por engano.

Segundo a matéria divulgada, muitas dessas empresas propõem acordos extrajudiciais com valores menores do que as indenizações pedidas. O que chamou a atenção dos juízes e das empresas foi o aumento no número de processos contra os mesmos réus. O jornal teve acesso a 32 casos de pedidos de indenizações por negativação indevida, em 11 dos casos os endereços dos autores informados nos processos diferem dos locais cadastrados na CDL de Salvador. Há relatos de oficiais de justiça que não encontraram a parte autora em intimações, além de processos idênticos terem sido abertos em cidades diferentes pela mesmo autor.

Em 2013, um grupo de juízes identificou as ações como suspeitas e desde então, passaram a tomar uma série de medidas para barrar fraudes e atestar a veracidade das ações, uma vez que os acordos nos JEC’s são enviados por e-mail e os juizados não pedem comprovante de residência entre os documentos dos processos. Os juízes passaram a exigir a assinatura dos autores nos documentos de acordos para impedir a liberação da indenização diretamente aos advogados, uma vez que no procedimento normal não era exigido essa assinatura já que os advogados têm procuração para resolver o caso.

Além disso, foram suspensas as audiências realizadas nos Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ) de Periperi, Cazajeiras e dos Shoppings Barra, Paralela e Salvador Shopping. Criados para agilizar os processos das JECs, as audiências sem presenças de juízes acabavam facilitando as fraudes. O juiz Márcio Reinaldo Miranda relatou dois casos que considerou “mais graves”, uma vez que as assinaturas dos autores da ação foram supostamente falsificadas através de montagem.

O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA, Waldir Santos, afirmou que se as suspeitas de fraudes em JECs forem comprovadas, os advogados envolvidos podem ser suspensos do exercício da profissão por 30 a 180 dias.

FONTE: Jornal A Tarde (13/10/2014)

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