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Festival de Músicas do Cangaço abre inscrições

Eventos - 24/01/2012

O II FESTIVAL DE MÚSICAS DO CANGAÇO acontecerá no dia 28 de abril de 2012, na Estação do Forró, em Serra Talhada/PE, Terra de Lampião e Capital do Xaxado.

INSCRIÇÕES:

As inscrições das músicas poderão ser efetuadas pessoalmente, por e-mail ou via Correios, no período de 23 / 01 / 2012 a 10 / 03 / 2012.

Maiores informações, pelo E-mail: festivaldemusicasdocangaco@gmail.com

 

II FESTIVAL DE MÚSICAS DO CANGAÇO

REALIZAÇÃO

Art. 1° - O II Festival de Músicas do Cangaço, acontecerá no dia 28 de abril de 2012, na Estação do Forró, em Serra Talhada/PE, Terra de Lampião e Capital do Xaxado.

OBJETIVO

Art. 2° - a) Incentivar a "boa música", aprimorar e desenvolver a cultura musical, revelar talentos, valorizar artistas, compositores e intérpretes;

b) O evento será de âmbito nacional, realizado em Serra Talhada - Pernambuco, onde o cenário é propiciado pela diversificação cultural, voltado para Música Popular Brasileira, de composições inéditas,

O Festival de Músicas do Cangaço, de Serra Talhada – Pernambuco trata-se de um evento competitivo, que tem como objetivos: TEMÁTICA CANGAÇO, visando envolver todos os gêneros e estilos, objetivando fomentar o segmento musical em vários formatos, além de formar platéia e criar massa crítica.

INSCRIÇÕES, LOCAL E DATA

Art. 3° - As inscrições das músicas poderão ser efetuadas pessoalmente, por e-mail ou via Correios, no período de 23 / 01 / 2012 a 10 / 03 / 2012.

Art. 4º - Cada compositor poderá inscrever até 05 (cinco) músicas.

Art. 5º - Cada intérprete poderá participar em até 02 (duas) músicas classificadas, do mesmo autor ou não.

Parágrafo Único – O intérprete poderá ser substituído por outro até 48 horas antes da realização do Festival, sujeito aos mesmos procedimentos do regulamento.

Art. 6º - Será cobrada taxa de inscrição de R$ 15,00 (quinze reais) por música inscrita, realizadas até 10 / 03 / 2012, dia do encerramento das inscrições, pagas em espécie no MUSEU DO CANGAÇO DE SERRA TALHADA ou depositadas em conta corrente em favor de:

FUNDAÇÃO CULTURAL CABRAS DE LAMPIÃO

Agência: 0246-1

Conta Corrente: 5498-4

BANCO DO BRASIL

INSCRIÇÕES PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS

Art. 7º - a) Ficha de Inscrição preenchida;

b) Cópia do Recibo do Depósito;

c) 05 (cinco) cópias da letra em papel A4 (de preferência cifrada);

d) Autorização do co-autor da música (caso haja) com firma reconhecida em cartório;

e) CD contendo a(s) música(s) gravada(s) na íntegra.

Para as inscrições realizadas pessoalmente ou via correios, cada compositor deverá enviá-las através de envelope lacrado, contendo:

Parágrafo Único – As informações das composições enviadas deverão constar em todos os campos solicitados da ficha de inscrição, sendo IMPRESCINDÍVEL a assinatura do autor ou responsáveis legal constituídos.

Art. 8º - A comissão organizadora não se responsabilizará por quaisquer defeitos no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação da composição.

Parágrafo Único – O material enviado não será devolvido sob qualquer hipótese.

Art. 9º - As inscrições realizadas pessoalmente ou pelos correios deverão ser feitas no seguinte endereço:

MUSEU DO CANGAÇO DE SERRA TALHADA

FESTIVAL DE MÚSICAS DO CANGAÇO

Vila Ferroviária, S/N - Centro

CEP: 56.903-170

Serra Talhada – Pernambuco

Parágrafo Único - As inscrições pelos correios, enviadas diretamente para o endereço acima, serão aceitas desde que a data de postagem não ultrapasse o prazo previsto para o encerramento, em 10 de março de 2012.

INSCRIÇÕES POR E-MAIL

Art. 10º 1. Ficha de Inscrição Preenchida;

2. Cópia Digitalizada do Recibo do Depósito;

3. Letra da Música (de preferência cifrada) - em formato *pdf;

4. Cópia Digitalizada de Autorização do co-autor da música (caso haja) com firma reconhecida em cartório;

5. Música (formato *mp3).

As inscrições realizadas por e-mail deverão ter no campo "assunto‟ a identificação INSCRIÇÃO DE MÚSICA, anexando:

Art. 11º - A coordenação do Festival de Músicas do Cangaço não se responsabilizará por arquivos danificados ou enviados incorretamente.

Parágrafo Único – O material enviado não será devolvido sob qualquer hipótese.

Art. 12º - As inscrições realizadas por e-mail deverão ser feitas no seguinte endereço:

E-mail: festivaldemusicasdocangaco@gmail.com

Parágrafo Único - As inscrições por e-mail, enviadas diretamente para o endereço acima, serão aceitas desde que a data de envio não ultrapasse o prazo previsto para o encerramento, em 10 de março de 2012.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

Art. 13° - O simples ato do envio da inscrição importa, para todos os fins e efeitos legais, em TERMO DE AUTORIZAÇÃO para registro em CD e DVD, publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de som e imagem ao Centro Dramático Pajeú de Serra Talhada e a Fundação Cultural Cabras de Lampião.

ORIGINALIDADE E INEDITISMO

Art. 14° - Todas as músicas inscritas no II Festival de Músicas do Cangaço, de Serra Talhada –, deverão ser inéditas, não perdendo tal condição músicas que tenham concorrido em outros festivais, gravadas em CD independente com tiragem de até 1.000 cópias, desde que estejam liberadas para reedição.

Art. 15° - Deverá ser mantida a originalidade, entendendo-se como tal à inexistência de plágio de composição já existente considerada tanto a parte musical quanto literária.

Art. 16° - O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados através da Comissão Organizadora ou por denúncia de quaisquer dos concorrentes sob a forma escrita e no prazo de 48 horas após a divulgação da lista dos classificados.

Art. 17° - Não serão aceitas reclamações enviadas fora do prazo estabelecido, e a comprovação da(s) irregularidade(s) acarretará na imediata desclassificação da(s) música(s).

Art. 18° - Será de total responsabilidade do candidato a música inscrita cuja referida letra esteja em desacordo com a Lei de Direitos Autorais, face qualquer processo movido contra a Comissão Organizadora do II Festival de Músicas do Cangaço.

SELEÇÃO DAS MÚSICAS

Art. 19° - Serão selecionadas 20 (vinte) músicas para realização do II Festival de Músicas do Cangaço.

Parágrafo Primeiro - O II Festival de Músicas do Cangaço será realizado em etapa única.

Parágrafo Segundo - A seleção das músicas será feita pela escuta dos CDs pela Comissão de Seleção e Triagem.

Parágrafo Terceiro - A vigésima primeira e vigésima segunda música ficarão na suplência para atender as possíveis eliminações das músicas que estejam em desacordo e não atendam ao presente regulamento.

Art. 20° - O II Festival de Músicas do Cangaço será realizado em etapa única na ESTAÇÃO DO FORRÓ, em Serra Talhada/PE, com palco, sonorização e luz de empresa de alto nível profissional.

COMISSÃO DE SELEÇÃO E TRIAGEM

Art. 21° - A Coordenação do II Festival de Músicas do Cangaço indicará a Comissão de Seleção e Triagem para selecionar os trabalhos inscritos, constituída por 05 (cinco) membros, dentre eles músicos, jornalistas, literatos e produtores culturais.

Parágrafo Único - A Comissão de Seleção e Triagem formada para selecionar os 20 (vinte) trabalhos inscritos terá suas decisões irrecorríveis.

CRITÉRIOS DA SELEÇÃO E TRIAGEM

Art. 22° - Todos os trabalhos inscritos no II Festival de Músicas do Cangaço, após recebimento, serão identificados, catalogados, e receberão numeração ordinal, para poder serem encaminhados a Comissão de Seleção e Triagem.

Parágrafo Único – A Comissão de Seleção e Triagem receberá todas as músicas inscritas para seleção, apenas, com uma numeração, sem qualquer identificação do autor, intérprete ou Estado de origem, a fim de exercer total imparcialidade sobre o processo seletivo.

SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS MÚSICAS CLASSIFICADAS

Art. 23° - A relação das músicas classificadas para concorrerem ao festival, estará disponível na página: www.pontodeculturacabrasdelampiao.blogspot.com, no dia 26 / 03 / 2012.

Art. 24º - A comissão Organizadora manterá contato com todos os classificados através de e-mail e telefone.

PREMIAÇÃO

Art. 25° - Dentre as 20 (vinte) músicas classificadas para a etapa única do II Festival de Músicas do Cangaço, que será realizado na Estação do Forró, em Serra Talhada/PE, no dia 28 de abril de 2012, será entregue troféu e distribuídos, ainda, os seguintes prêmios:

A. 1º LUGAR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

B. 2º LUGAR: R$ 3.000,00 (três mil reais);

C. 3º LUGAR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

D. 4º LUGAR: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

E. 5º LUGAR: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

F. MELHOR INTÉRPRETE: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

– Toda premiação será entregue no ato, simbólica e efetivamente, no dia 28 de abril de 2012, em nome dos ganhadores.

AJUDA DE CUSTO:

Art. 26° - Além da premiação acima será oferecido a título de ajuda de custo, para cada um dos 20 (vinte) trabalhos classificados os seguintes valores:

a) R$ 100,00 (cem reais), para candidatos que residam até 200 km, distante do local do evento;

b) R$ 250,00 (duzentos reais), para candidatos que não estejam enquadrados no item anterior.

c) Os concorrentes residentes em Serra Talhada não receberão a ajuda de custo mencionada acima.

d) Será assegurada hospedagem e alimentação para todos os concorrentes classificados.

Além da premiação acima será oferecido a título de ajuda de custo, para cada um dos 20 (vinte) trabalhos classificados os seguintes valores:

COMISSÃO JULGADORA

Art. 27° - É competência da Comissão Julgadora, a escolha das composições vencedoras do II Festival de Músicas do Cangaço e a atribuição dos prêmios, dentre as concorrentes, ficando as suas decisões definidas como inapeláveis e irrecorríveis.

Art. 28° - Os valores de pontuação, que serão utilizados pela Comissão Julgadora, serão: Nota mínima, 05 (cinco) pontos e a nota máxima, 10 (dez) pontos, valendo frações.

Art. 29º - Cada jurado encaminhará sua planilha, devidamente assinada, ao digitador que, após inserir as pontuações, efetuará os cálculos e realizar impressão, retorna para os jurados para conferência, e estes entregarão a planilha geral contendo os resultados diretamente a Comissão Organizadora, para divulgação das músicas vencedoras ao público.

ORQUESTRA DO FESTIVAL

Art. 30º - A organização do festival colocará à disposição dos concorrentes uma orquestra para execução de todas as músicas classificadas, não sendo permitida utilização de banda própria para acompanhar quaisquer concorrentes, sendo permitida, somente, a adição de até 02 músicos à Orquestra do Festival, ou sós, para o acompanhamento da interpretação.

Parágrafo Primeiro - A Orquestra do II Festival de Músicas do Cangaço é formada por excelentes músicos de Pernambuco, e ensaiarão diariamente as músicas concorrentes.

Parágrafo Segundo – A obrigatoriedade da utilização da Orquestra do Festival para todos os candidatos classificados é uma forma justa, como forma de tornar a disputa equânime para todos.

SOM DO FESTIVAL

Art. 31° - A Empresa de sonorização e luz para realização do II Festival de Músicas do Cangaço será umas das mais conceituada no segmento em todo Nordeste, a qual utilizará equipamentos digitais.

Parágrafo Único - Todos os candidatos classificados usarão mesa de som digital e equalização individual.

DA APRESENTAÇÃO

Art. 32° - As músicas classificadas deverão ser apresentadas conforme foram enviadas para o processo seletivo, não perdendo a sua originalidade.

Parágrafo Primeiro - O CD inscrito servirá de base para a seleção e triagem do Festival.

Parágrafo Segundo – O CD inscrito servirá para os ensaios da Orquestra do Festival.

ORDEM DE ENSAIOS E APRESENTAÇÕES

Art. 33° - Todos os 20 (vinte) selecionados deverão estar em Serra Talhada nos dois dias que antecedem o Festival – dias 26 e 27 de abril de 2012 – para ensaiarem com a Orquestra do Festival.

Parágrafo Primeiro - A ordem de ensaio de cada música será feita por sorteio e os horários serão rigorosamente obedecidos sob pena da imediata desclassificação da música concorrente.

Parágrafo Segundo – Cada concorrente terá até 40 (quarenta minutos) para ensaiar sua música.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34° - Todos os casos omissos, não previstos nesse regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 35° - Fica garantido o direito da livre expressão de quaisquer dos concorrentes, exceto no destrato público, ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à Comissão Organizadora, à instituição e entidades ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do festival, caso em que ocorrerá a imediata exclusão do concorrente e dos trabalhos de sua autoria.

Art. 36° - Não será permitida a participação dos intérpretes ou músicos, dos trabalhos desclassificados.

Art. 37° - Todos os participantes classificados deverão está à disposição da logística do Festival para deslocamentos em horários pré-determinados, ensaios, gravações, reportagens e filmagens.

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 38° - A inscrição efetuada para concorrer ao II Festival de Músicas do Cangaço, desde já, pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos deste regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos como: autores, intérpretes, instrumentistas, backing vocal, enfim, todos os participantes do evento.

Art. 39° - Fica eleito o Fórum da Comarca de Serra Talhada, Pernambuco, para dirimir quaisquer conflitos deste regulamento, independentemente do domicílio das partes interessadas, renunciando os inscritos desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Contatos:

Site: www.pontodeculturacabrasdelampiao.blogspot.com

E-mail: festivaldemusicasdocangaco@gmail.com

Tel.: (87) 3831 3860 / 9938 6035 / 9930 7916

Anildomá Willans de Souza

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