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Copa do Mundo: definição de novos crimes será analisada neste semestre no Senado

Esporte - 04/01/2013

O Senado deve analisar, neste primeiro semestre, o projeto de lei que define crimes e infrações administrativas para reforçar a segurança da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014. O primeiro campeonato será realizado entre os dias 15 e 30 de junho em seis capitais brasileiras.

O PLS 728/2011 dos senadores Walter Pinheiro (PT-BA), Ana Amélia (PP-RS) e do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ) cria norma para complementar a Lei Geral da Copa (Lei 2.330/2011), sancionada em junho do ano passado.

O projeto define os crimes de terrorismo, ataque a delegação, violação de sistema de informática, falsificação e revenda ilegal  de  ingresso, falsificação de credencial, dopping nocivo e venda fraudulenta de serviço turístico. Os tipos penais têm o objetivo de garantir os direitos dos consumidores e a integridade física dos participantes e espectadores dos jogos.

O texto inclui outras infrações, como fazer uso de credencial que pertença à outra pessoa; entrar no  estádio de futebol com objeto, roupa ou  instrumento proibido pela organização dos eventos; invadir o gramado do estádio, interrompendo a partida; arremessar objeto no campo de futebol ou fazer uso de laser ou de outro artefato que possa prejudicar o desempenho dos atletas; vender ingressos em número superior ao permitido para cada comprador.

A matéria também trata sobre a repatriação, a deportação e a expulsão de estrangeiros. Na justificação do projeto, os autores lembram a previsão de que meio milhão de turistas estrangeiros a mais deve ingressar no país para assistir aos jogos da Copa do Mundo.

Greve

O projeto de lei disciplina ainda o exercício do direito de greve antes e durante os eventos esportivos, destacando a definição das “Atividades de Especial Interesse Social” para efeitos da nova lei. Estão nesta lista o tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e  hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; operação, manutenção e vigilância de atividades de transporte coletivo; coleta, captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; controle de tráfego aéreo; operação, manutenção e vigilância de portos e aeroportos; serviços  bancários; hotelaria, hospitalidade e serviços similares; construção civil, no caso de obras destinadas à realização dos eventos; judicial; e de segurança pública.

Tramitação

A matéria está sob exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Depois de aprovado na CE, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), de Assuntos Sociais (CAS), Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE)) e, em decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Assessoria de Comunicação do senador Walter Pinheiro (PT-BA)

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